575 - Comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária como requisito para o recebimento do seguro defeso.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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02/09/2014 | Transitado(a) em julgado | Em 11/09/2012 |
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18/10/2012 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia 18279 - TURMA REC.JUIZ.ESP.FED.-SEÇ.JUD.RIO DE JANEIRO |
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17/09/2012 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU |
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13/09/2012 | Devolução de mandado | (Em 12/09/2012) Do AGU, ref. ao DJE de 11/09/2012. |
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11/09/2012 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 11/09/2012 ATA Nº 32/2012 - DJE nº 178, divulgado em 10/09/2012 | Inteiro teor do acórdão |
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31/08/2012 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. |
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10/08/2012 | Iniciada análise de repercussão geral |
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21/06/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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21/06/2012 | Distribuído | MIN. GILMAR MENDES |
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19/06/2012 | Autuado |
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