632 - Segurança jurídica e decadência para o Instituto Nacional do Seguro Social proceder à revisão do critério de reajuste de aposentadoria e pensão por morte, em virtude de alegado erro da Administração.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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01/03/2021 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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28/02/2021 | Petição | Amicus curiae - Petição: 23292 Data: 28/02/2021, às 19:38:59 |
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10/09/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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10/09/2020 | Substituição do Relator, art. 38 do RISTF | MIN. DIAS TOFFOLI |
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26/10/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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24/10/2017 | Petição | Amicus curiae - Petição: 63288 Data: 24/10/2017 às 16:19:49 |
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03/06/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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01/06/2016 | Petição | Amicus curiae - Petição: 28075 Data: 01/06/2016 às 10:00:22 |
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06/01/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com parecer da PGR pelo não conhecimento do recurso do INSS. |
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19/12/2014 | Manifestação da PGR | Manifestação da PGR |
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04/10/2013 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGF | Da PGF Ref. à Public. no DJE de 24/09/2013. |
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02/10/2013 | Devolução de mandado | (Em 01/10/2013) Da PGF, ref. ao despacho publicado no DJE de 24/09/2013 |
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24/09/2013 | Publicação, DJE | DJE nº 187, divulgado em 23/09/2013 | Despacho |
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19/09/2013 | Vista à PGR |
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21/03/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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21/03/2013 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGF | PGF, ref. ao DJE de 18/03/2013. |
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20/03/2013 | Devolução de mandado | (Em 19/03/2013) Da PGF, ref. ao DJE de 18/03/2013 |
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18/03/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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18/03/2013 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 18/03/2013 ATA Nº 11/2013 - DJE nº 51, divulgado em 15/03/2013 | Inteiro teor do acórdão |
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15/02/2013 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Rosa Weber e Celso de Mello. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Rosa Weber e Celso de Mello. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. |
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14/12/2012 | Iniciada análise de repercussão geral |
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30/07/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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27/07/2012 | Distribuído | MIN. LUIZ FUX |
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25/07/2012 | Autuado |
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