621 - Revogação da multa prevista no art. 600 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como sua aplicabilidade em razão do atraso no pagamento da contribuição sindical rural.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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19/03/2013 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia 5124 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO |
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15/03/2013 | Transitado(a) em julgado | em 11/03/2013. |
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06/03/2013 | Recebimento dos autos |
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04/03/2013 | Autos emprestados | LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO - Guia = 1419 / 2013 - Carga feita pelo estagiário Jean Francisco Rosa Nascimento OAB/DF 12260-E. |
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04/03/2013 | Juntada a petição nº | 8340/2013. 8340/2013 |
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04/03/2013 | Petição | 8340/2013 - 04/03/2013 - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA - REQUER JUNTADA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO E INDICA NOME PARA INTIMAÇÕES/PUBLICAÇÕES/NOTIFICAÇÕES. |
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04/03/2013 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 04/03/2013 ATA Nº 9/2013 - DJE nº 41, divulgado em 01/03/2013 | Inteiro teor do acórdão |
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06/12/2012 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Impedida a Ministra Rosa Weber. |
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09/11/2012 | Iniciada análise de repercussão geral |
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17/10/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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11/10/2012 | Distribuído | MIN. GILMAR MENDES |
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09/10/2012 | Autuado |
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27/09/2012 | Protocolado |
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