799 - Possibilidade da devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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29/05/2015 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | 27379/2015 - TRF1 - MG - 1ª REGIÃO - 1ª TURMA RECURSAL |
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27/05/2015 | Transitado(a) em julgado | em 21/04/2015. |
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26/05/2015 | Recebimento dos autos | PROCURADOR-GERAL FEDERAL (ANTÔNIO JORGE SILVA SANTOS) - Guia 1368010/1368010 |
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10/04/2015 | Autos emprestados | PROCURADOR-GERAL FEDERAL (ANTÔNIO JORGE SILVA SANTOS) - Guia 6739/2015 (Origem: SEÇÃO DE AGRAVOS) |
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09/04/2015 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGF | Da PGF, ref. DJE de 30/03/2015 |
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06/04/2015 | Devolução de mandado | (Em 06/04/2015) Da PGF, ref. DJE de 30/03/2015 |
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30/03/2015 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 30/03/2015 ATA Nº 20/2015 - DJE nº 61, divulgado em 27/03/2015 | Inteiro teor do acórdão |
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20/03/2015 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Teori Zavascki. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. |
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27/02/2015 | Iniciada análise de repercussão geral |
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01/02/2013 | Conclusos à Presidência |
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29/01/2013 | Registrado à Presidência |
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29/01/2013 | Autuado |
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12/11/2012 | Protocolado |
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