680 - Legitimidade do Ministério Público Eleitoral para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, ainda que não haja apresentado impugnação ao pedido inicial.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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28/08/2014 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | 35469/2014 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL |
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28/08/2014 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº |
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27/08/2014 | Transitado(a) em julgado | em 25/08/2014. |
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21/08/2014 | Juntada a petição nº | 36551/2014. 36551/2014 |
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19/08/2014 | Petição | 36551/2014 - 19/08/2014 - Parecer nº 4686/2014-ASJCIV/SAJ/PGR, PGR, 19/8/2014 - Manifesta ciência e nada tem a requerer. |
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19/08/2014 | Recebimento dos autos | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Guia 1257447/1257447 |
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13/08/2014 | Autos emprestados | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Guia 12218/2014 (Origem: SEÇÃO DE AGRAVOS) |
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13/08/2014 | Vista à PGR para fins de intimação |
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12/08/2014 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 12/08/2014 - ATA Nº 104/2014. DJE nº 154, divulgado em 08/08/2014 | Inteiro teor do acórdão |
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11/02/2014 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 36, de 18/12/2013. DJE nº 28, divulgado em 10/02/2014 |
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19/12/2013 | Juntada | da certidão de julgamento da sessão do Plenário de 18.12.2013 |
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19/12/2013 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | NA SESSÃO DO PLENÁRIO DE 18.12.2013 - Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário e afirmou, por maioria, que a Súmula nº 11 do Tribunal Superior Eleitoral não se aplica ao Ministério Público Eleitoral, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Teori Zavascki, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. O Tribunal assentou, por maioria, que esse entendimento se aplica às eleições de 2014, inclusive, nos termos do voto do relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa (Presidente) e Rosa Weber. O Tribunal autorizou os Ministros a decidirem monocraticamente questões idênticas. Falou pelo Ministério Público Federal o Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Procurador-Geral da República. Plenário, 18.12.2013. |
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06/12/2013 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGR | MPE/PGR - Referente à Pauta n. 53/2013 - Plenário. |
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06/12/2013 | Devolução de mandado | (Em 05/12/2013) Na pessoa do MPE- PGR Pauta nº 53/2013 DJE 06/12/2013 |
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06/12/2013 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 53/2013. DJE nº 240, divulgado em 05/12/2013 |
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03/12/2013 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 03/12/2013 17:23:13 |
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03/12/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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03/12/2013 | Juntada a petição nº | 60392/2013. 60392/2013 |
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28/11/2013 | Petição | 60392/2013 - 28/11/2013 - Ofício GP nº 518/13, TRE/RJ, 25/11/2013 - encaminha informações em atenção ao Ofício n. 14739/2013, de 30/10/2013. |
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21/11/2013 | Recebimento dos autos | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Guia 1173043/1173043 |
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19/11/2013 | Autos emprestados | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Guia 12442/2013 (Origem: SEÇÃO DE AGRAVOS) |
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19/11/2013 | Vista à PGR para fins de intimação |
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05/11/2013 | Expedido(a) | INFORMAÇÃO GERAL - SEJ |
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30/10/2013 | Comunicação assinada | INFORMAÇÃO GERAL - SEJ |
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30/10/2013 | Certidão | Certifico que elaborei 1 ofício. Despacho de 22/10/2013. |
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28/10/2013 | Lançamento indevido | 28/10/2013 - Vista à PGR para fins de intimação Justificativa: indevido |
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28/10/2013 | Vista à PGR para fins de intimação |
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28/10/2013 | Publicação, DJE | DJE nº 213, divulgado em 25/10/2013 | Despacho |
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23/10/2013 | Despacho | (...) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro para que informe se o recorrido foi eleito para o cargo de vereador nas eleições de 2012. (em 22/10/2013) |
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17/10/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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17/10/2013 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 17/10/2013 ATA Nº 49/2013 - DJE nº 206, divulgado em 16/10/2013 | Inteiro teor do acórdão |
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11/10/2013 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Não se manifestou o Ministro Joaquim Barbosa. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Não se manifestou o Ministro Joaquim Barbosa. |
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20/09/2013 | Iniciada análise de repercussão geral |
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18/02/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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18/02/2013 | Juntada a petição nº | 4696/2013. 4696/2013 |
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14/02/2013 | Recebimento dos autos | PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA |
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14/02/2013 | Petição | 4696/2013 - 14/02/2013 - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - APRESENTA MANIFESTAÇÃO. |
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06/02/2013 | Vista à PGR |
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04/02/2013 | Despacho | Manifeste-se o PGR. (em 1º/2/2013) |
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03/01/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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26/12/2012 | Distribuído por exclusão de Ministro | MIN. RICARDO LEWANDOWSKI |
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20/12/2012 | Autuado |
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17/12/2012 | Protocolado |
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