640 - Incidência dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, nas ações em que a União figura como sucessora da Rede Ferroviária Federal S.A., em período anterior à referida sucessão.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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19/09/2013 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 29923/2013 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO |
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17/09/2013 | Transitado(a) em julgado | em 29/04/2013. |
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23/04/2013 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU | do AGU, ref. ao DJE de 17/04/2013. |
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22/04/2013 | Devolução de mandado | Do AGU, ref. ao DJE de 17/04/2013. |
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18/04/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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17/04/2013 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 17/04/2013 ATA Nº 14/2013 - DJE nº 70, divulgado em 16/04/2013 | Inteiro teor do acórdão |
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29/03/2013 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. |
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08/03/2013 | Iniciada análise de repercussão geral |
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21/02/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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21/02/2013 | Distribuído | MIN. RICARDO LEWANDOWSKI |
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20/02/2013 | Autuado |
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19/02/2013 | Protocolado | PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE. |
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