662 - Direito adquirido ao recebimento de complementação de aposentadoria calculada de acordo com as normas vigentes à época da adesão a contrato de plano de previdência privada.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
---|---|---|---|---|
20/01/2015 | Expedido(a) | INFORMAÇÃO BAIXA PROCESSO ENVIO DECISÃO - SEBE |
|
|
20/01/2015 | Comunicação assinada | INFORMAÇÃO BAIXA PROCESSO ENVIO DECISÃO - SEBE |
|
|
13/08/2013 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 22436/2013 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS |
|
|
07/08/2013 | Transitado(a) em julgado | em 05/08/2013. |
|
|
01/07/2013 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 01/07/2013 ATA Nº 36/2013 - DJE nº 125, divulgado em 28/06/2013 | Inteiro teor do acórdão |
|
13/06/2013 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Rosa Weber. |
|
24/05/2013 | Iniciada análise de repercussão geral |
|
||
12/04/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
12/04/2013 | Distribuído | MIN. RICARDO LEWANDOWSKI |
|
|
05/04/2013 | Autuado |
|
||
03/04/2013 | Protocolado | PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE. |
|