187 - Imposição de efeitos próprios de sentença penal condenatória à transação penal prevista na Lei nº 9.099/95.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 10/11/2015 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | 57726/2015 - TJPR - 1ª TURMA RECURSAL |
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| 06/11/2015 | Transitado(a) em julgado | em 29/09/2015. |
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| 28/10/2015 | Juntada de AR | referente a intimação do MPE/PR |
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| 09/09/2015 | Expedida intimação via postal | ao Ministério Público do Estado do Paraná. JS125648726BR |
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| 09/09/2015 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 09/09/2015 - ATA Nº 126/2015. DJE nº 177, divulgado em 08/09/2015 | Inteiro teor do acórdão |
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| 12/06/2015 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 17, de 28/05/2015. DJE nº 112, divulgado em 11/06/2015 |
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| 05/06/2015 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 14, de 20/05/2015. DJE nº 107, divulgado em 03/06/2015 |
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| 29/05/2015 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 28.05.2015. |
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| 28/05/2015 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 187 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário. O Ministro Luiz Fux deu provimento ao recurso por outros fundamentos. Fixada a tese de seguinte teor: ¿As consequências jurídicas extra penais, previstas no art. 91 do Código Penal, são decorrentes de sentença penal condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As conseqüências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo¿. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 28.05.2015. |
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| 22/05/2015 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 20.05.2015. |
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| 20/05/2015 | Adiado o julgamento | Decisão: Indicado adiamento. Ausentes, nesta assentada os Ministros Marco Aurélio e Dias toffoli. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 20.05.2015. |
Decisão de Julgamento |
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| 05/05/2015 | Vista - Devolução dos autos para julgamento | MIN. LUIZ FUX | 05/05/2015 17:00:47 - |
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| 12/06/2014 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 14, de 29/05/2014. DJE nº 113, divulgado em 11/06/2014 |
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| 30/05/2014 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 29.05.2014 |
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| 29/05/2014 | Vista ao(à) Ministro(a) | MIN. LUIZ FUX | Decisão: Após os votos dos Ministros Teori Zavascki (Relator), Roberto Barroso e Rosa Weber, dando provimento ao recurso, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Falou, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Procurador-Geral da República. Presidência do Ministro Joaquim Barbosa (Presidente). Plenário, 29.05.2014. |
Decisão de Julgamento |
| 02/04/2014 | Juntada de AR | da intimação do Ministério Público do Estado do Paraná, relativamente à publicação da Pauta nº 9/2014, do Plenário. |
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| 21/03/2014 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 9/2014. DJE nº 56, divulgado em 20/03/2014 |
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| 20/03/2014 | Expedida intimação via postal | ao Ministério Público do Estado do Paraná. JL373685106BR |
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| 14/03/2014 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 14/03/2014 18:32:45 |
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| 13/03/2014 | Substitui o paradigma de repercussão geral - processo nº | AI 762146 |
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| 26/02/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 26/02/2014 | Juntada a petição nº | 7593/2014. 7593/2014 |
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| 25/02/2014 | Recebimento dos autos | PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA - Guia 1198391/1198391 |
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| 25/02/2014 | Petição | 7593/2014 - 25/02/2014 - Parecer nº RE/DD/224/14, PGR, 25/02/2014 - opina pelo provimento do recurso. |
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| 13/02/2014 | Vista à PGR |
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| 12/02/2014 | Distribuído por prevenção | MIN. TEORI ZAVASCKI |
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| 12/02/2014 | Autuado |
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