762 - Validade de norma coletiva de trabalho que fixa limite ao pagamento de horas in itinere inferior à metade do que seria devido em relação ao tempo efetivamente gasto pelo trabalhador no trajeto até o local do serviço.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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30/03/2015 | Processo recebido na origem | Tribunal Superior do Trabalho |
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15/10/2014 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 45492/2014 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO |
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14/10/2014 | Transitado(a) em julgado | em 10/10/2014. |
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03/10/2014 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 03/10/2014 ATA Nº 40/2014 - DJE nº 193, divulgado em 02/10/2014 | Inteiro teor do acórdão |
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12/09/2014 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Gilmar Mendes. |
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22/08/2014 | Iniciada análise de repercussão geral |
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08/08/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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15/07/2014 | Juntada | da Petição 31.135/2014. |
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15/07/2014 | Petição | 31135/2014 - 09/07/2014 - OFÍCIO GVP/TST Nº 049/2014 DE 11/06/2014. ENCAMINHAMENTO DE RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. |
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24/06/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) | GABINETE MINISTRO TEORI ZAVASCKI (Setor STF) - Guia 3239/2014 (Origem: SALA DE DIGITALIZAÇÃO) |
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24/06/2014 | Certidão | VISUALIZADOR DE PEÇAS |
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18/06/2014 | Distribuído | MIN. TEORI ZAVASCKI |
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18/06/2014 | Autuado |
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14/06/2014 | Protocolado | PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE. |
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