922 - Desligamento de associado condicionado à quitação de débitos e/ou multas.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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26/01/2021 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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26/01/2021 | Petição | Amicus curiae - Petição: 4378 Data: 26/01/2021, às 11:19:21 |
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10/09/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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10/09/2020 | Substituição do Relator, art. 38 do RISTF | MIN. DIAS TOFFOLI |
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30/06/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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30/06/2017 | Manifestação da PGR | Manifestação da PGR |
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25/11/2016 | Vista à PGR | EM 25/11/2016:"Considerando o tema dos autos, o qual teve a repercussão geral reconhecida, abra-se vista à Procuradoria-Geral da República." |
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21/11/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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21/11/2016 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 21/11/2016 ATA Nº 36/2016 - DJE nº 246, divulgado em 18/11/2016 | Inteiro teor do acórdão |
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21/10/2016 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Teori Zavascki. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Teori Zavascki. |
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30/09/2016 | Iniciada análise de repercussão geral |
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03/07/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) | GABINETE MINISTRO LUIZ FUX (Setor STF) - Guia 3379/2014 (Origem: SALA DE DIGITALIZAÇÃO) |
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03/07/2014 | Certidão | VISUALIZADOR DE PEÇAS |
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01/07/2014 | Distribuído | MIN. LUIZ FUX |
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27/06/2014 | Autuado |
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14/06/2014 | Protocolado | PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE. |
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