781 - Aplicabilidade do prazo de desincompatibilização de 6 meses previsto no art. 14, § 7º, da Constituição Federal às eleições suplementares.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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16/02/2016 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | 2121/2016 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL |
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12/02/2016 | Transitado(a) em julgado | em 11/02/2016. |
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01/02/2016 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 01/02/2016 - ATA Nº 1/2016. DJE nº 18, divulgado em 29/01/2016 | Inteiro teor do acórdão |
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19/10/2015 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 28, de 07/10/2015. DJE nº 208, divulgado em 16/10/2015 |
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09/10/2015 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 07.10.2015. |
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07/10/2015 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, apreciando o tema 781 da repercussão geral, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso extraordinário, assentando como tese, na linha de entendimento do TSE, que as hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14, § 7º, da Constituição Federal, inclusive quanto ao prazo de seis meses, são aplicáveis às eleições suplementares. Falou, pela recorrente, o Dr. Andreive Ribeiro, e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Procurador-Geral da República. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 07.10.2015. |
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08/05/2015 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 24/2015. DJE nº 85, divulgado em 07/05/2015 |
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30/04/2015 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 30/04/2015 18:14:50 |
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13/04/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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13/04/2015 | Juntada a petição nº | 16473/2015. 16473/2015 |
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10/04/2015 | Petição | 16473/2015 - 10/04/2015 - Parecer nº 58185/2015-ASJCIV, PGR - Opina pelo desprovimento do recurso extraordinário. |
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10/04/2015 | Recebimento dos autos | PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA - Guia 1347986/1347986 |
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04/12/2014 | Vista à PGR |
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04/12/2014 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 04/12/2014 ATA Nº 55/2014 - DJE nº 238, divulgado em 03/12/2014 | Inteiro teor do acórdão |
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24/11/2014 | Despacho | Em 21.11.2014: "Dê-se vista à Procuradoria-Geral da República, para elaboração de parecer." |
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21/11/2014 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Roberto Barroso. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. |
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03/11/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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31/10/2014 | Iniciada análise de repercussão geral |
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15/10/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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14/10/2014 | Distribuído por exclusão de Ministro | MIN. TEORI ZAVASCKI |
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14/10/2014 | Autuado |
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13/10/2014 | Protocolado |
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