778 - Possibilidade de uma pessoa, considerados os direitos da personalidade e a dignidade da pessoa humana, ser tratada socialmente como se pertencesse a sexo diverso do qual se identifica e se apresenta publicamente.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 08/01/2020 | Remessa | ao gabinete do Ministro Luiz Fux (pedido de vista) |
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| 04/07/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 03/07/2018 | Petição | Manifestação - Petição: 45016 Data: 03/07/2018 às 18:06:55 |
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| 04/09/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 04/09/2017 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 50319 Data: 04/09/2017 às 18:38:59 |
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| 23/11/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 18/05/2016 | Remessa |
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| 18/05/2016 | Publicação, DJE | DJE nº 101, divulgado em 17/05/2016 | Despacho |
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| 14/05/2016 | Despacho | Assim, indefiro o pedido de ingresso no feito como amicus curiae , sem prejuízo da faculdade de apresentação de memoriais. Publique-se. |
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| 09/05/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 09/05/2016 | Juntada a petição nº | 23147/2016. 23147/2016 |
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| 09/05/2016 | Petição | Amicus curiae - Petição: 23147 Data: 09/05/2016 às 17:21:40 |
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| 06/05/2016 | Publicação, DJE | DJE nº 91, divulgado em 05/05/2016 | Despacho |
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| 04/05/2016 | Despacho | Em petição datada de 22.03.2016, o Transgrupo Marcela Prado TMP pediu sua admissão como amicus curiae . Segundo a jurisprudência da Corte, pedidos da espécie devem ser formulados antes da inclusão do processo em pauta (ADI 2.435 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, entre outros). No caso, a liberação para pauta ocorreu em 23.10.2015 e o julgamento iniciou-se em 19.11.2015, tendo sido proferidos dois votos. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do Min. Luiz Fux. Assim, indefiro o pedido de ingresso no feito como amicus curiae , sem prejuízo da faculdade de apresentação de memoriais. Publique-se. |
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| 22/03/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 22/03/2016 | Juntada a petição nº | 13747/2016. 13747/2016 |
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| 22/03/2016 | Petição | Amicus curiae - Petição: 13747 Data: 22/03/2016 às 08:49:21 |
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| 27/11/2015 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 38, de 19/11/2015. DJE nº 240, divulgado em 26/11/2015 |
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| 24/11/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 24/11/2015 | Petição | Manifestação - Petição: 61195 Data: 24/11/2015 16:22:12.770 GMT-02:00 |
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| 23/11/2015 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 60922 Data: 23/11/2015 17:28:05.493 GMT-02:00 |
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| 20/11/2015 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 19.11.2015. |
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| 19/11/2015 | Vista ao(à) Ministro(a) | MIN. LUIZ FUX | Decisão: Após os votos dos Ministros Roberto Barroso (Relator) e Edson Fachin, dando provimento ao recurso, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Falaram, pelo recorrente, a Dra. Isabela Pinheiro Medeiros Gonçalves da Silva; pelo amicus curiae Associação Brasileira de Lésbicas Gays Bissexuais Travestis e Transexuais - ABGLT, o Dr. Paulo Roberto Iotti Vecchiatti; pelos amici curiae Centro Latino-Americano em Sexualidade e Direitos Humanos - CLAM e Laboratório Integrado em Diversidade Sexual e de Gênero Políticas e Direitos - LIDIS, a Dra. Juliana Cesário Alvim Gomes, e, pelo Ministério Público Federal, a Dra. Ela Wiecko Volkmer de Castilho, Vice-Procuradora-Geral da República. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 19.11.2015. |
Decisão de Julgamento |
| 19/11/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 19/11/2015 | Publicação, DJE | DJE nº 232, divulgado em 18/11/2015 | Despacho |
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| 18/11/2015 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 59861 Data: 18/11/2015 10:42:16.110 GMT-02:00 |
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| 17/11/2015 | Despacho | Em 01.10.2015, o Grupo Dignidade interpôs nova petição para retificar o seu pedido de ingresso no feito como amicus curiae (cf. Pet. 50066/2015). Tendo em vista os critérios da representatividade e âmbito de atuação, indefiro o pedido. Nada obstante, receberei e levarei em conta a manifestação da entidade, por escrito e formulada por procurador habilitado. À Secretaria, para as devidas anotações. Publique-se. |
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| 03/11/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 03/11/2015 | Petição | Amicus curiae - Petição: 56333 Data: 03/11/2015 14:00:04.446 GMT-02:00 |
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| 28/10/2015 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 55/2015. DJE nº 216, divulgado em 27/10/2015 |
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| 23/10/2015 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 23/10/2015 17:59:50 |
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| 22/10/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com parecer da PGR. |
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| 21/10/2015 | Manifestação da PGR | Manifestação da PGR |
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| 01/10/2015 | Petição | Amicus curiae - Petição: 50066 Data: 01/10/2015 11:33:27.528 GMT-03:00 |
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| 18/09/2015 | Publicação, DJE | DJE nº 186, divulgado em 17/09/2015 | Despacho |
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| 16/09/2015 | Vista à PGR |
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| 15/09/2015 | Despacho | Tendo em vista os critérios da pertinência temática, representatividade e âmbito de atuação, defiro o ingresso como amici curiae , por aplicação analógica do art. 7º da Lei nº 9.868/99 e do art. 131, § 3º do RISTF, dos seguintes interessados: 1. ANIS Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Petição 26907/2015); 2. Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais ABGLT (Petição 36268/2015); 3. Centro Latino Americano em Sexualidade e Direitos Humanos CLAM - e Laboratório integrado em Diversidade Sexual e de Gênero, Políticas e Direitos LIDIS - (Petição 37899/2015); Quanto ao Grupo Dignidade (Petição 39725/2015), inadmito o seu pedido de ingresso no feito. É que este interessado não demonstrou todos os requisitos legais necessários para seu chamamento ao processo, limitando-se a incorporar à sua petição o teor do seu Estatuto Social. À Secretaria, para as anotações necessárias. |
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| 14/08/2015 | Petição | Amicus curiae - Petição: 39725 Data: 14/08/2015 17:41:28.737 GMT-03:00 |
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| 10/08/2015 | Petição | Amicus curiae - Petição: 37899 Data: 10/08/2015 01:25:06.762 GMT-03:00 |
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| 28/07/2015 | Petição | Juntada de documentos - Petição: 36275 Data: 28/07/2015 17:39:21.628 GMT-03:00 |
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| 28/07/2015 | Petição | Amicus curiae - Petição: 36268 Data: 28/07/2015 16:57:55.302 GMT-03:00 |
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| 29/05/2015 | Lançamento indevido | 29/05/2015 - Conclusos ao(à) Relator(a) Justificativa: registro indevido. |
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| 29/05/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 29/05/2015 | Petição | Amicus curiae - Petição: 26907 Data: 29/05/2015 13:50:40.469 GMT-03:00 |
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| 18/05/2015 | Publicação, DJE | DJE nº 91, divulgado em 15/05/2015 | Despacho |
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| 14/05/2015 | Vista à PGR |
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| 14/05/2015 | Despacho | Colha-se o parecer do Procurador-Geral da República. |
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| 10/03/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 10/03/2015 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 10/03/2015 ATA Nº 13/2015 - DJE nº 45, divulgado em 09/03/2015 | Inteiro teor do acórdão |
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| 14/11/2014 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Teori Zavascki. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Teori Zavascki. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. |
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| 24/10/2014 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 22/10/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 22/10/2014 | Distribuído por prevenção | MIN. ROBERTO BARROSO |
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| 22/10/2014 | Autuado |
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