878 - Legitimidade da execução na Justiça do Trabalho de bens que, a despeito de não integrarem a massa falida, pertencem a pessoa jurídica do mesmo grupo econômico de sociedade submetida a procedimento falimentar.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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10/05/2016 | Processo recebido na origem | Superior Tribunal de Justiça |
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06/05/2016 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 19774/2016 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA | Termo de baixa |
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05/05/2016 | Transitado(a) em julgado | em 28/04/2016. |
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12/04/2016 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 12/04/2016 ATA Nº 8/2016 - DJE nº 67, divulgado em 11/04/2016 | Inteiro teor do acórdão |
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18/03/2016 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão. |
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26/02/2016 | Iniciada análise de repercussão geral |
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13/02/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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13/02/2015 | Distribuído | MIN. TEORI ZAVASCKI |
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13/02/2015 | Autuado |
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04/02/2015 | Protocolado | PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE. |
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