831 - Obrigatoriedade de pagamento, mediante o regime de precatórios, dos valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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08/11/2018 | Processo recebido na origem | TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL |
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05/11/2018 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL |
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05/11/2018 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 46/2018 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL | Termo de baixa |
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05/11/2018 | Transitado(a) em julgado | em 01/11/2018 | Certidão de trânsito em julgado |
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24/10/2018 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL |
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24/10/2018 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 24/10/2018 - ATA Nº 159/2018. DJE nº 226, divulgado em 23/10/2018 | Inteiro teor do acórdão |
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11/10/2018 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 32, de 05/10/2018. DJE nº 218, divulgado em 10/10/2018 |
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05/10/2018 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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05/10/2018 | Embargos rejeitados | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 28.9.2018 a 4.10.2018. |
Decisão de Julgamento |
05/10/2018 | Finalizado Julgamento Virtual | Finalizado Julgamento Virtual em 04 de Outubro de 2018 (Quinta-feira), às 23:59 . |
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28/09/2018 | Iniciado Julgamento Virtual |
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20/09/2018 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 91/2018. DJE nº 198, divulgado em 19/09/2018 |
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18/09/2018 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: RE-RG-ED - Agendado para: 28/09/2018. |
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30/01/2017 | Retirado de mesa | Pleno em 30/01/2017 17:44:45 - RE-RG-ED |
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09/10/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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09/10/2015 | Petição | Manifestação - Petição: 51835 Data: 09/10/2015 09:52:17.472 GMT-03:00 |
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09/09/2015 | Apresentado em mesa para julgamento | Pleno em 09/09/2015 18:22:33 - RE-RG-ED |
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24/08/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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24/08/2015 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 41570/2015 |
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24/08/2015 | Petição | Embargos de Declaração - Petição: 41570 Data: 24/08/2015 16:55:15.219 GMT-03:00 |
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17/08/2015 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 17/08/2015 ATA Nº 37/2015 - DJE nº 160, divulgado em 14/08/2015 | Inteiro teor do acórdão |
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08/08/2015 | Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no PV | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Teori Zavascki e Marco Aurélio. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. |
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19/06/2015 | Iniciada análise de repercussão geral |
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18/05/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) | GABINETE MINISTRO LUIZ FUX (Setor STF) - Guia 2145/2015 (Origem: SALA DE DIGITALIZAÇÃO) |
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15/05/2015 | Distribuído por prevenção | MIN. LUIZ FUX |
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15/05/2015 | Autuado | Retificação do ARE 873826. |
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