834 - Validade da cobrança de serviços e comissões, notadamente o Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária - SATI, previstos em contrato de compra e venda de imóveis entre consumidores e construtora ou incorporadora.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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04/09/2015 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | 42863/2015 - TJSP - COLÉGIO RECURSAL - SANTOS |
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02/09/2015 | Transitado(a) em julgado | em 01/09/2015. |
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26/08/2015 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 26/08/2015 ATA Nº 40/2015 - DJE nº 167, divulgado em 25/08/2015 | Inteiro teor do acórdão |
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15/08/2015 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão. |
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26/06/2015 | Iniciada análise de repercussão geral |
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17/06/2015 | Conclusos à Presidência |
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11/06/2015 | Registrado à Presidência |
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08/06/2015 | Autuado |
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