622 - Prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação |
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11/06/2019 | Processo recebido na origem | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA | |
10/06/2019 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 9571/2019 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA | |
10/06/2019 | Transitado(a) em julgado | em 06/06/2019 | |
06/06/2019 | Manifestação da PGR | ||
03/06/2019 | Vista à PGR para fins de intimação | ||
29/05/2019 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 29/05/2019 - ATA Nº 78/2019. DJE nº 113, divulgado em 28/05/2019 | |
24/05/2019 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 16, de 17/05/2019. DJE nº 109, divulgado em 23/05/2019 | |
20/05/2019 | Juntada | Juntada da certidão de julgamento referente à sessão virtual do Plenário de 10 a 16/5/2019. | |
17/05/2019 | Embargos rejeitados | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração e aplicou a multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.5.2019 a 16.5.2019. |
17/05/2019 | Finalizado Julgamento Virtual | Finalizado Julgamento Virtual em 16 de Maio de 2019 (Quinta-feira), às 23:59 . | |
10/05/2019 | Iniciado Julgamento Virtual | ||
06/05/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) | ||
03/05/2019 | Petição | ||
02/05/2019 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 42/2019. DJE nº 90, divulgado em 30/04/2019 | |
29/04/2019 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: RE-ED - Agendado para: 10/05/2019. |
25/03/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) | ||
22/03/2019 | Petição | ||
15/03/2019 | Publicação, DJE | DJE nº 51, divulgado em 14/03/2019 | |
11/03/2019 | Despacho | Em 11/03/2019: " Intime-se na forma do art. 1.023, § 2º, do NCPC". | |
04/09/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) | ||
04/09/2017 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 49324/2017 | |
31/08/2017 | Petição | ||
24/08/2017 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 24/08/2017 - ATA Nº 118/2017. DJE nº 187, divulgado em 23/08/2017 | |
29/05/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) | ||
29/05/2017 | Petição | ||
07/10/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) | ||
06/10/2016 | Petição | ||
30/09/2016 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 29, de 22/09/2016. DJE nº 209, divulgado em 29/09/2016 | |
30/09/2016 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 27, de 21/09/2016. DJE nº 209, divulgado em 29/09/2016 | |
26/09/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) | ||
26/09/2016 | Petição | ||
23/09/2016 | Juntada | da certidão de julgamento referente às sessões do Plenário de 21 e 22.9.2016. | |
22/09/2016 | Fixada a Tese | Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, fixou tese nos seguintes termos: "A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios", vencidos, em parte, os Ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Roberto Barroso, participando do encontro de juízes de Supremas Cortes, denominado Global Constitutionalism Seminar, na Universidade de Yale, nos Estados Unidos. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 22.09.2016. | |
21/09/2016 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 622 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, vencidos, em parte, os Ministros Edson Fachin e Teori Zavascki. O Tribunal deliberou fixar a tese na próxima assentada. Ausente, justificadamente, o Ministro Roberto Barroso, participando do encontro de juízes de Supremas Cortes, denominado Global Constitutionalism Seminar, na Universidade de Yale, nos Estados Unidos. Falaram: pelo recorrente a Dra. Deborah de Oliveira Figueiredo; pelo amicus curiae Instituto Brasileiro de Direito de Família ¿ IBDFAM, o Dr. Ricardo Lucas Calderón, e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 21.09.2016. |
13/09/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) | ||
12/09/2016 | Petição | ||
09/09/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) | ||
09/09/2016 | Petição | ||
10/08/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) | ||
09/08/2016 | Manifestação da PGR | ||
15/06/2016 | Petição | ||
08/06/2016 | Publicação, DJE | DJE nº 117, divulgado em 07/06/2016 | |
07/06/2016 | Vista à PGR | ||
06/06/2016 | Lançamento indevido | 06/06/2016 - Vista à PGR para fins de intimação Justificativa: Registro indevido. | |
06/06/2016 | Vista à PGR para fins de intimação | ||
06/06/2016 | Juntada | Cópia do acórdão proferido pelo Plenário Virtual do STF em cumprimento ao despacho exarado em 03/06/2016 (peça 66). | |
06/06/2016 | Petição | ||
03/06/2016 | Despacho | Em 03/06/2016: "Ex positis, determino à Secretaria desta Suprema Corte que providencie a devida juntada de cópia do acórdão proferido pelo Plenário Virtual do STF que reconhecera a existência de repercussão geral da controvérsia relativa à prevalência ou não da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica (ARE 692.186, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 21/2/2013). Após, encaminhe a Secretaria os presentes autos à Procuradoria-Geral da República, para a emissão de parecer quanto ao mérito da presente repercussão geral." | |
03/06/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) | ||
02/06/2016 | Petição | ||
31/05/2016 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 29/2016. DJE nº 110, divulgado em 30/05/2016 | |
24/05/2016 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 24/05/2016 18:36:53 | |
14/04/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) | ||
20/03/2016 | Petição | ||
18/03/2016 | Publicação, DJE | DJE nº 51, divulgado em 17/03/2016 | |
15/03/2016 | Não conhecido(s) | MIN. LUIZ FUX | |
01/03/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) | ||
01/03/2016 | Interposto agravo regimental | Juntada Petição: 55227/2015 | |
17/02/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) | ||
17/02/2016 | Manifestação da PGR | ||
05/02/2016 | Petição | ||
22/01/2016 | Petição | ||
25/11/2015 | Lançamento indevido | 25/11/2015 - Conclusos ao(à) Relator(a) Justificativa: Registro Indevido. | |
25/11/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) | ||
20/11/2015 | Petição | ||
13/11/2015 | Juntada de AR | DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMILIA. JS 171832897BR | |
12/11/2015 | Juntada de AR | DA ASSOCIAÇÃO DE DIREITO DE FAMILIA E DAS SUCESSÕES. JS 171832883BR. | |
05/11/2015 | Petição | ||
28/10/2015 | Expedido(a) | INTIMAÇÃO POSTAL DESPACHO/DECISÃO ÍNTEGRA - SEJ | |
28/10/2015 | Expedido(a) | INTIMAÇÃO POSTAL DESPACHO/DECISÃO ÍNTEGRA - SEJ | |
27/10/2015 | Comunicação assinada | INTIMAÇÃO POSTAL DESPACHO/DECISÃO ÍNTEGRA - SEJ | |
27/10/2015 | Comunicação assinada | INTIMAÇÃO POSTAL DESPACHO/DECISÃO ÍNTEGRA - SEJ | |
26/10/2015 | Vista à PGR | ||
26/10/2015 | Petição | ||
23/10/2015 | Certidão | ||
21/10/2015 | Substitui o paradigma de repercussão geral - processo nº | RE 841528 | |
21/10/2015 | Publicação, DJE | DJE nº 210, divulgado em 20/10/2015 | |
19/10/2015 | Certidão | Certifico que foram juntadas a estes autos cópia da decião do ARE 692186 (doc. 30) em cumprimento ao despacho exardo em 16/10/2015. | |
16/10/2015 | Despacho | Em 16/10/2015: "[...] determino que se proceda à substituição do RE 841.528/PB pelo presente recurso e à atualização dos sistemas informatizados da Corte, para fazer constar o RE 898.060/SC como paradigma do Tema nº 622 da Repercussão Geral. À Secretaria Judiciária para a juntada de cópia da manifestação pelo conhecimento da repercussão geral exarada nos autos do ARE 692.186/PB. Intimem-se a Associação de Direito de Família e das Sucessões ADFAS (Petição nº 33.778/2015, juntada aos autos do RE nº 841.528) e o Instituto Brasileiro de Direito de Família IBDFAM (Petição nº 2043/2013, juntada aos autos do ARE nº 692.186) para que, querendo, ingressem no feito, na qualidade de amici curiae. Após, abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, para elaboração de parecer." | |
27/08/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) | ||
26/08/2015 | Petição | ||
10/08/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) | GABINETE MINISTRO LUIZ FUX (Setor STF) - Guia 14328/2015 (Origem: SEÇÃO DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS) | |
10/08/2015 | Distribuído por prevenção | MIN. LUIZ FUX | |
04/08/2015 | Publicação, DJE | DJE nº 152, divulgado em 03/08/2015 | |
15/07/2015 | Determinada a redistribuição | (...) determino a redistribuição deste recurso ao Ministro Luiz Fux, relator do RE 841.528-RG/RS (Tema 622), com a devida compensação na distribuição. Caso entenda pela adequação deste recurso para substituir o paradigma do Tema 622 da repercussão geral, solicito ao relator que informe à Presidência, que rovidenciará a atualização dos dados nos sistemas informatizados desta Corte. | |
06/07/2015 | Conclusos à Presidência | ||
06/07/2015 | Registrado à Presidência | ||
03/07/2015 | Autuado | ||
01/07/2015 | Protocolado | PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE. |