857 - Tipicidade da conduta de portar arma branca, considerada a ausência da regulamentação exigida no tipo do art. 19 da Lei das Contravenções Penais.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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05/11/2019 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 116/2019. DJE nº 241, divulgado em 04/11/2019 |
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30/10/2019 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO | Pleno em 30/10/2019 18:37:26 - |
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03/08/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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03/08/2016 | Manifestação da PGR | Manifestação da PGR |
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13/06/2016 | Expedido(a) | Ofício 9332/2016 - COLÉGIO RECURSAL DE MARÍLIA/SP 31ª Circunscrição Judiciária - CARCAÇA |
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09/06/2016 | Expedido(a) | Encaminhando autos físicos de processo convertido em eletrônico |
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08/06/2016 | Comunicação assinada | Encaminhando autos físicos de processo convertido em eletrônico |
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08/06/2016 | Juntada de AR | Referente à Intimação 2599/2016 - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO -SP. |
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07/06/2016 | Vista à PGR |
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24/05/2016 | Expedido(a) | Intimação 2599/2016 - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Com cópia do ACÓRDÃO - JS354729087BR |
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17/05/2016 | Comunicação assinada | Carta |
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16/05/2016 | Publicação, DJE | DJE nº 98, divulgado em 13/05/2016 | Despacho |
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12/05/2016 | Juntada de AR | Ref. à intimação do Ministério Público do Estado JS197927654BR |
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12/05/2016 | Convertido em eletrônico | Resolução 574/2016 |
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12/05/2016 | Despacho | Abra-se vista dos autos à PGR |
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07/12/2015 | Expedida intimação via postal | ao Ministério Público do Estado JS197927654BR |
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03/12/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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03/12/2015 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 03/12/2015 ATA Nº 58/2015 - DJE nº 244, divulgado em 02/12/2015 | Inteiro teor do acórdão |
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23/10/2015 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. |
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02/10/2015 | Iniciada análise de repercussão geral |
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23/07/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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21/07/2015 | Distribuído | MIN. EDSON FACHIN |
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21/07/2015 | Autuado |
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