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Brasília, 2 de setembro de 2020 - 23:33
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Tema

969 - Limites do poder regulamentar da Comissão de Valores Mobiliários - CVM quanto à atividade profissional de auditor independente e às pessoas naturais ou jurídicas a ele vinculadas, dispondo sobre infrações e punições.

Relator: MIN. MARCO AURÉLIO 
Leading Case: RE 902261
Há Repercussão?
Sim
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Resultados da busca
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
02/09/2020  Petição    Manifestação - Petição: 71323 Data: 02/09/2020, às 18:14:10    
 
01/09/2020  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
01/09/2020  Intimação eletrônica disponibilizada    Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL    
 
01/09/2020  Publicação, DJE    DJE nº 218, divulgado em 31/08/2020   Despacho
 
 
01/09/2020  Pauta publicada no DJE - Plenário    PAUTA Nº 118/2020. DJE nº 218, divulgado em 31/08/2020    
 
31/08/2020  Inclua-se em pauta - minuta extraída  TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL  Julgamento Virtual: Incluído na Lista 640-2020.MAM - Agendado para: 11/09/2020.    
 
28/08/2020  Retirado de mesa    Pleno em 28/08/2020 18:46:17 -    
 
28/08/2020  Despacho    Em 28.8.2020; [...] 1. A crise é aguda. Sem qualquer previsão de o Tribunal voltar às sessões presenciais, há de viabilizar-se, em ambiente colegiado, a jurisdição. 2. Aciono, em caráter excepcional, o sistema virtual e passo a liberar, considerado o fator tempo, os processos. [...]    
 
20/04/2020  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
13/04/2020  Intimado eletronicamente    PROCURADOR-GERAL FEDERAL    
 
01/04/2020  Intimação eletrônica disponibilizada    Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL    
 
01/04/2020  Publicação, DJE    DJE nº 80, divulgado em 31/03/2020   Despacho
 
 
30/03/2020  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
30/03/2020  Certidão    CERTIDÃO - ENTREGA DE CÓPIA DE RELATÓRIO    
 
30/03/2020  Despacho    Em 27/03/2020; 2. À Secretaria, para juntar ao processo o relatório confeccionado, encaminhando cópia aos demais Ministros e à Procuradoria-Geral da República.    
 
03/02/2020  Conclusos ao(à) Relator(a)    com parecer da PGR pelo provimento do recurso extraordinário    
 
31/01/2020  Manifestação da PGR      Manifestação da PGR
 
 
30/11/2018  Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGF    PGF - Referente à Pauta n. 122/2018 - Plenário.    
 
28/11/2018  Devolução de mandado    Em 28/11/2018, do Procurador-Geral Federal, Referente à Pauta n° 122/2018, DJE 28/11/2018.    
 
28/11/2018  Pauta publicada no DJE - Plenário    PAUTA Nº 122/2018. DJE nº 253, divulgado em 27/11/2018    
 
26/11/2018  Inclua-se em pauta - minuta extraída  TRIBUNAL PLENO  Pleno em 26/11/2018 16:21:40 -    
 
30/10/2018  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
29/10/2018  Intimado eletronicamente    PROCURADOR-GERAL FEDERAL    
 
17/10/2018  Intimação eletrônica disponibilizada    Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL    
 
17/10/2018  Publicação, DJE    DJE nº 221, divulgado em 16/10/2018   Decisão monocrática
 
 
11/10/2018  Indeferido  MIN. MARCO AURÉLIO  Em 10.10.2018; Petição/STF nº 70.149/2017. 2. A regra sobre a jurisdição está no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Tomar o versado no artigo 1.035 do Código de Processo Civil de forma linear implica o maltrato à garantia constitucional, valendo notar que o Supremo está praticamente inviabilizado, em termos de julgamentos no Plenário, ante a sobrecarga de processos e a ausência de otimização do tempo, no que se deve conciliar celeridade e conteúdo. Os cidadãos em geral teriam obstáculo à busca da jurisdição, projetando-se no tempo o desfecho de inúmeros conflitos de interesse, permanecendo abalada a paz social. Então, se tanto e tenho sérias dúvidas em relação à higidez constitucional do descrito no § 5º do artigo 1.035 do Código de Processo Civil , há de reservar-se a suspensão dos processos a situações excepcionais. 3. Indefiro o pedido formulado.    
 
05/10/2018  Intimado eletronicamente    PROCURADOR-GERAL FEDERAL    
 
26/09/2018  Vista à PGR       
 
25/09/2018  Intimação eletrônica disponibilizada    Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL    
 
25/09/2018  Publicação, DJE    DJE nº 202, divulgado em 24/09/2018   Despacho
 
 
25/06/2018  Intimado eletronicamente    PROCURADOR-GERAL FEDERAL    
 
14/06/2018  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
14/06/2018  Intimação eletrônica disponibilizada    Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL    
 
14/06/2018  Publicação, DJE    DJE nº 117, divulgado em 13/06/2018   Decisão monocrática
 
 
11/06/2018  Deferido  MIN. MARCO AURÉLIO  Em 08/06/2018; Petição/STF nº 8.105/2018. 3. Admito o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil IBRACON como terceiro interessado no processo, recebendo-o no estágio em que se encontra.    
 
26/02/2018  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
22/02/2018  Petição    Amicus curiae - Petição: 8105 Data: 22/02/2018 às 18:27:33    
 
27/11/2017  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
23/11/2017  Intimado eletronicamente    PROCURADOR-GERAL FEDERAL    
 
23/11/2017  Intimado eletronicamente    PROCURADOR-GERAL FEDERAL    
 
21/11/2017  Petição    Embargos de Declaração - Petição: 70149 Data: 21/11/2017 às 14:55:57    
 
13/11/2017  Intimação eletrônica disponibilizada    Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL    
 
13/11/2017  Publicado acórdão, DJE    DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 13/11/2017 ATA Nº 30/2017 - DJE nº 257, divulgado em 10/11/2017   Inteiro teor do acórdão
 
 
24/10/2017  Despacho    Em 20.10.2017; 1. O Tribunal concluiu pela repercussão geral do tema versado neste processo. Ouçam a Procuradora-Geral da República, conforme previsão do artigo 325 do Regimento Interno do Supremo.    
 
20/10/2017  Decisão pela existência de repercussão geral  PLENÁRIO VIRTUAL - RG  Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Luiz Fux, Roberto Barroso, Edson Fachin e Dias Toffoli. Não se manifestaram os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Luiz Fux, Roberto Barroso, Edson Fachin e Dias Toffoli. Não se manifestaram os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber.    
 
29/09/2017  Iniciada análise de repercussão geral       
 
21/10/2015  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
21/10/2015  Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGF    Da PGF, ref. ao despacho publicado no DJE de 19/10/2015    
 
21/10/2015  Devolução de mandado    (Em 21/10/2015) Da PGF, ref. ao despacho publicado no DJE de 19/10/2015    
 
19/10/2015  Publicação, DJE    DJE nº 208, divulgado em 16/10/2015   Decisão monocrática
 
 
15/10/2015  Reconsideração  MIN. MARCO AURÉLIO  Em 8/10/2015: Ante o quadro, reconsidero o ato agravado, por meio do qual neguei seguimento ao extraordinário. Preclusa a decisão, volte-me o processo para inserção da matéria no denominado Plenário Virtual e o pronunciamento sobre a configuração, ou não, da repercussão geral.    
 
28/09/2015  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
28/09/2015  Petição    Contrarrazões - Petição: 49387 Data: 28/09/2015 17:57:11.220 GMT-03:00    
 
25/09/2015  Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGF    Da PGF, ref. ao despacho publicado no DJE de 21/09/2015    
 
24/09/2015  Devolução de mandado    (Em 23/09/2015) Da PGF, ref. ao despacho publicado no DJE de 21/09/2015    
 
21/09/2015  Publicação, DJE    DJE nº 187, divulgado em 18/09/2015   Despacho
 
 
17/09/2015  Despacho    Em 15/9/2015: Ante a garantia constitucional do contraditório, abro vista à parte agravada para, querendo, manifestar-se.    
 
14/09/2015  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
14/09/2015  Interposto agravo regimental    Juntada Petição: 46620/2015    
 
14/09/2015  Petição    Agravo Regimental - Petição: 46620 Data: 14/09/2015 16:37:39.979 GMT-03:00    
 
03/09/2015  Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGF    Da PGF , ref. ao despacho publicado no DJE de 31/08/2015    
 
02/09/2015  Devolução de mandado    (Em 02/09/2015) Da PGF , ref. ao despacho publicado no DJE de 31/08/2015    
 
31/08/2015  Publicação, DJE    DJE nº 170, divulgado em 28/08/2015   Decisão monocrática
 
 
27/08/2015  Negado seguimento  MIN. MARCO AURÉLIO  Em 10/8/2015.    
 
28/07/2015  Conclusos ao(à) Relator(a)    GABINETE MINISTRO MARCO AURÉLIO (Setor STF) - Guia 13658/2015 (Origem: SEÇÃO DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS)    
 
28/07/2015  Distribuído    MIN. MARCO AURÉLIO    
 
28/07/2015  Autuado       
 
23/07/2015  Protocolado    PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE.    
 
 
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