867 - Pagamento de férias fora do prazo do art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho: direito ou não à remuneração de férias em dobro.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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03/12/2015 | Processo recebido na origem | Tribunal Superior do Trabalho |
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02/12/2015 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 62665/2015 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO |
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27/11/2015 | Transitado(a) em julgado | em 26/11/2015. |
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13/11/2015 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 13/11/2015 ATA Nº 52/2015 - DJE nº 228, divulgado em 12/11/2015 | Inteiro teor do acórdão |
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06/11/2015 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão. |
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16/10/2015 | Iniciada análise de repercussão geral |
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04/09/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) | GABINETE MINISTRO TEORI ZAVASCKI (Setor STF) - Guia 4665/2015 (Origem: SALA DE DIGITALIZAÇÃO) |
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04/09/2015 | Certidão | VISUALIZADOR DE PEÇAS - LOTE |
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01/09/2015 | Distribuído | MIN. TEORI ZAVASCKI |
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01/09/2015 | Autuado |
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28/08/2015 | Protocolado | PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE. |
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