1096 - Constitucionalidade de norma legal que dispõe que o pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental será feito somente ao curador do segurado, condicionado à apresentação do termo de curatela, ainda que provisório.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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25/02/2021 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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25/02/2021 | Petição | Amicus curiae - Petição: 22339 Data: 25/02/2021, às 11:57:11 |
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21/11/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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16/11/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS |
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10/11/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL |
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10/11/2020 | Petição | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Petição: 95902 - Data: 10/11/2020, às 15:06:52, via Web Service MNI 2.2.2. |
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09/11/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
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09/11/2020 | Vista à PGR para fins de intimação | Inteiro teor do acórdão |
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06/11/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS |
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06/11/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL |
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06/11/2020 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 06/11/2020 ATA Nº 21/2020 - DJE nº 266, divulgado em 05/11/2020 | Inteiro teor do acórdão |
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01/11/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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30/10/2020 | Petição | Amicus curiae - Petição: 92182 Data: 30/10/2020, às 10:42:29 |
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08/08/2020 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. |
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09/07/2020 | Comunicação assinada | ENCAMINHANDO AUTOS FÍSICOS DE PROCESSO CONVERTIDO EM ELETRÔNICO |
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19/06/2020 | Iniciada análise de repercussão geral |
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10/06/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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09/06/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 142, divulgado em 08/06/2020 |
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07/06/2020 | Convertido em eletrônico |
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29/05/2020 | Despacho | À Secretaria Judiciária para a conversão destes autos em processo eletrônico. |
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12/05/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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12/05/2017 | Juntada a petição nº | 23739/2017. 23739/2017 |
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12/05/2017 | Petição | 23739/2017 - 12/05/2017 - PGR-MANIFESTAÇÃO - 114904/2017 Ministério Público Federal - Opina pelo provimento parcial. |
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12/05/2017 | Recebimento dos autos | PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA - Guia 1662664/1662664 |
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12/09/2016 | Substituição do Relator, art. 38 do RISTF | MIN. RICARDO LEWANDOWSKI |
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27/05/2016 | Vista à PGR |
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25/05/2016 | Publicação, DJE | DJE nº 107, divulgado em 24/05/2016 | Decisão monocrática |
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23/05/2016 | Despacho | "(...) Vista ao Procurador-geral da República (...)" |
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02/10/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) | 2509/2015 - GABINETE MINISTRA CÁRMEN LÚCIA |
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01/10/2015 | Distribuído | MIN. CÁRMEN LÚCIA |
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30/09/2015 | Autuado |
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