860 - Possibilidade de aplicação do prazo de 8 anos de inelegibilidade por abuso de poder previsto na Lei Complementar 135/2010 às situações anteriores à referida lei em que, por força de decisão transitada em julgado, o prazo de inelegibilidade de 3 anos aplicado com base na redação original do art. 1º, I, d, da Lei Complementar 64/1990 houver sido integralmente cumprido.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
---|---|---|---|---|
25/04/2019 | Expedido(a) | TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - Data da Remessa: 25/04/2019 |
|
|
25/04/2019 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL |
|
|
25/04/2019 | Transitado(a) em julgado | em 25/04/2019 | Certidão de trânsito em julgado |
|
25/04/2019 | Juntada a petição nº | 24444/2016. 24444/2016 |
|
|
12/04/2019 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 12/04/2019 - ATA Nº 49/2019. DJE nº 76, divulgado em 11/04/2019 | Inteiro teor do acórdão |
|
09/03/2018 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 5, de 01/03/2018. DJE nº 45, divulgado em 08/03/2018 |
|
|
02/03/2018 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão Plenária de 1º/3/2018 |
|
|
01/03/2018 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | Decisão: Prosseguindo no julgamento, após o voto do Ministro Ricardo Lewandowski (Relator), no sentido de se modularem os efeitos da decisão, a fim de que a aplicação da alínea d, no que toca ao seu caráter retroativo, apto a atingir a coisa julgada, ocorra apenas a partir da análise dos requerimentos de registro de candidaturas às eleições de 2018, no que foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello, e após o voto do Ministro Luiz Fux, no sentido de não se modularem os efeitos da decisão, no que foi acompanhado pelos Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio e Cármen Lúcia (Presidente), não foi alcançado o quorum para a modulação dos efeitos. Em seguida, o Tribunal, por maioria, fixou tese de repercussão geral nos seguintes termos: "A condenação por abuso de poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral transitada em julgado, ex vi do art. 22, XIV, da Lei Complementar n. 64/90, em s |
Decisão de Julgamento |
21/02/2018 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Sessão de 1º de março de 2018 |
|
|
16/10/2017 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 35, de 05/10/2017. DJE nº 235, divulgado em 13/10/2017 |
|
|
09/10/2017 | Remessa | dos autos ao gabinete do Min. Luiz Fux. |
|
|
09/10/2017 | Juntada a petição nº | 58112/2017. 58112/2017 |
|
|
09/10/2017 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 29, de 04/10/2017. DJE nº 231, divulgado em 06/10/2017 |
|
|
06/10/2017 | Juntada | das certidões de julgamento referentes às sessões Plenárias de 4 e 5/10/2017 |
|
|
06/10/2017 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 34, de 28/09/2017. DJE nº 229, divulgado em 05/10/2017 |
|
|
05/10/2017 | Adiado o julgamento | Decisão: Adiado o julgamento, por indicação do Ministro Luiz Fux. Ausente, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 5.10.2017. |
Decisão de Julgamento |
|
04/10/2017 | Suspenso o julgamento | Decisão: Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, resolveu questão de ordem suscitada pelo Ministro Ricardo Lewandowski (Relator), no sentido proposto pelo Ministro Celso de Mello, para, não obstante pedido de desistência e circunstância de prejudicialidade do recurso, o Tribunal continuar no exame da tese de repercussão geral, que não incidirá no caso concreto, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso e, por maioria e nos termos do voto do Ministro Luiz Fux, assentou a aplicabilidade da alínea d do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/90, na redação dada pela Lei Complementar 135/2010, a fatos anteriores à publicação desta lei, vencidos, nesse ponto, os Ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Em seguida, o julgamento foi suspenso para apreciação de proposta de modulação dos efeitos apresentada pelo Ministro Ricard |
Decisão de Julgamento |
|
04/10/2017 | Petição | Manifestação - Petição: 58112 Data: 04/10/2017 às 10:08:46 |
|
|
29/09/2017 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão Plenária de 28/9/2017 |
|
|
28/09/2017 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data do julgamento: 4/10/2017 |
|
|
28/09/2017 | Suspenso o julgamento | Decisão: Após o voto-vista do Ministro Luiz Fux, negando provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli, e após o voto do Ministro Alexandre de Moraes, acompanhando o voto do Relator, o julgamento foi suspenso. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 28.9.2017. |
Decisão de Julgamento |
|
27/09/2017 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data do julgamento: 28/09/2017 |
|
|
22/09/2017 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data do julgamento: 27/09/2017 |
|
|
05/09/2017 | Calendário de julgamento publicado no DJe | DJe n. 201/2017, divulgado em 4/9/2017 |
|
|
04/09/2017 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de julgamento: 21/9/2017 |
|
|
26/04/2017 | Vista - Devolução dos autos para julgamento | MIN. LUIZ FUX | 26/04/2017 15:28:12 - |
|
22/03/2017 | Remessa | dos autos ao gabinete do Ministro Luiz Fux. |
|
|
22/03/2017 | Juntada a petição nº | 10676/2017. 10676/2017 |
|
|
22/03/2017 | Petição | 10676/2017 - 10/03/2017 - OFÍCIO Nº 7023 SEPROC 2/CPRO/SJD, TSE, 28/12/2016 - ENCAMINHA CÓPIA DA DECISÃO. |
|
|
13/05/2016 | Petição | 24444/2016 - 13/05/2016 - Pedro Eliseu Filho - Presta informações e requer providências. |
|
|
20/11/2015 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 37, de 12/11/2015. DJE nº 234, divulgado em 19/11/2015 |
|
|
17/11/2015 | Conclusos à Presidência |
|
||
16/11/2015 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 12.11.2015 |
|
|
16/11/2015 | Vista ao(à) Ministro(a) | MIN. LUIZ FUX | NA SESSÃO DO PLENÁRIO DE 12.11.2015 - Decisão: Após o voto do Ministro Ricardo Lewandowski (Relator), conhecendo e dando provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelo Ministro Gilmar Mendes, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Falaram, pelo recorrente, o Dr. José Eduardo Rangel de Alckmin; pela recorrida, a Dra. Marilda de Paula Silveira, e, pelo Ministério Público Federal, a Dra. Ela Wiecko Volkmer de Castilho, Vice-Procuradora-Geral da República. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 12.11.2015. |
Decisão de Julgamento |
16/11/2015 | Substitui o paradigma de repercussão geral - processo nº | ARE 785068 |
|
|
16/11/2015 | Distribuído por prevenção | MIN. RICARDO LEWANDOWSKI. Prevenção do Relator/Sucessor: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI. Processo que justifica: ARE 785068. Justificativa legal: RISTF, art. 69, caput. Processo que justifica: ARE 785068. Justificativa legal: RISTF, art. 69, caput |
|
|
16/11/2015 | Distribuído por prevenção | MIN. RICARDO LEWANDOWSKI. Prevenção do Relator/Sucessor: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI. Processo que justifica: ARE 785068. Justificativa legal: RISTF, art. 69, caput |
|
|
13/11/2015 | Autuado |
|