1063 - Constitucionalidade dos arts. 5º e 18 da Lei nº 9.527/97, os quais estabeleceram que as férias dos advogados da União são de trinta dias por ano.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 10/09/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 10/09/2020 | Substituição do Relator, art. 38 do RISTF | MIN. DIAS TOFFOLI |
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| 26/02/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 21/02/2020 | Manifestação da PGR | Manifestação da PGR |
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| 30/09/2019 | Intimado eletronicamente | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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| 27/09/2019 | Vista à PGR |
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| 27/09/2019 | Despacho | Em 27/09/2019: "Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer, consignando o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional em debate ". |
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| 26/09/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 20/09/2019 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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| 20/09/2019 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 20/09/2019 ATA Nº 25/2019 - DJE nº 204, divulgado em 19/09/2019 | Inteiro teor do acórdão |
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| 13/09/2019 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Não se manifestou a Ministra Rosa Weber. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Não se manifestou a Ministra Rosa Weber. |
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| 23/08/2019 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 01/08/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 01/08/2016 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU | DJE nº 139, divulgado em 01/07/2016 |
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| 01/08/2016 | Expedido(a) | Ofício 13326/2016 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO - Encaminhando autos físicos de processo convertido em eletrônico c/5 vol |
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| 01/08/2016 | Publicação, DJE | DJE nº 139, divulgado em 01/07/2016 | Despacho |
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| 21/07/2016 | Comunicação assinada | ENCAMINHANDO AUTOS FÍSICOS DE PROCESSO CONVERTIDO EM ELETRÔNICO |
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| 04/07/2016 | Expedido(a) | Mandado |
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| 01/07/2016 | Comunicação assinada | Mandado |
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| 28/06/2016 | Convertido em eletrônico |
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| 03/06/2016 | Despacho | Em 3/06/2016: "Determino a tramitação do presente feito na forma eletrônica, nos termos do art. 29 da Resolução nº 427, de 20 de abril de 2010". |
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| 18/04/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 18/04/2016 | Juntada a petição nº | 18619/2016. 18619/2016 |
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| 15/04/2016 | Petição | 18619/2016 - 15/04/2016 - Procuradoria-Geral da República - apresenta parecer pelo não conhecimento do recurso. |
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| 15/04/2016 | Recebimento dos autos | PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA - Guia 1497389/1497389 |
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| 27/11/2015 | Vista à PGR |
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| 26/11/2015 | Despacho | Em 25/11/2015: "Abra-se vista à Procuradoria-Geral da República." |
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| 17/11/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) | 2969/2015 - GABINETE MINISTRO LUIZ FUX |
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| 16/11/2015 | Distribuído por prevenção | MIN. LUIZ FUX. Prevenção do Relator/Sucessor: MIN. LUIZ FUX. Processo que justifica: ARE 638636. Justificativa legal: RISTF, art. 69, caput |
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| 16/11/2015 | Autuado | Retificação do ARE 638636. |
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