900 - Possibilidade de recebimento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo por servidor público que trabalha em regime de carga horária reduzida.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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21/12/2020 | Calendário de julgamento publicado no DJe | publicado em 18/12/2020 - DJe nº 296/2020, edição extra, divulgado em 17/12/2020 |
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17/12/2020 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 06/05/2021 |
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03/12/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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02/12/2020 | Petição | Amicus curiae - Petição: 102928 Data: 02/12/2020, às 15:38:11 |
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02/09/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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19/08/2019 | Intimado eletronicamente | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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19/08/2019 | Intimado eletronicamente | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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09/08/2019 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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09/08/2019 | Publicação, DJE | DJE nº 173, divulgado em 08/08/2019 | Decisão monocrática |
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07/08/2019 | Indeferido | MIN. DIAS TOFFOLI | O pedido formulado pelo requerente. |
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27/06/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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26/06/2019 | Petição | Interessado - Petição: 38360 Data: 26/06/2019 às 10:13:53 |
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07/02/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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29/01/2019 | Petição | Manifestação - Petição: 2619 Data: 29/01/2019 às 15:24:55 |
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10/05/2018 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGF | PGF - Referente à Pauta n. 39/2018 - Plenário. |
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10/05/2018 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU | UNIÃO/AGU - Referente à Pauta n. 39/2018 - Plenário. |
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09/05/2018 | Devolução de mandado | Em 08/05/2018 Do Procurador-Geral Federal Ref. à Pauta n°39/2018 DJE 09/05/2018 |
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09/05/2018 | Devolução de mandado | Em 08/05/2018 Da União, na pessoa da AGU Ref. à Pauta n°39/2018 DJE 09/05/2018 |
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09/05/2018 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 39/2018. DJE nº 89, divulgado em 08/05/2018 |
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07/05/2018 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 07/05/2018 18:50:53 |
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08/01/2018 | Intimado eletronicamente | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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08/01/2018 | Intimado eletronicamente | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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15/12/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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15/12/2017 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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15/12/2017 | Publicação, DJE | DJE nº 289, divulgado em 14/12/2017 | Despacho |
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12/12/2017 | Deferido | MIN. DIAS TOFFOLI | Admissão ao feito como amicus curiae.(petição STF n.º 72.4274/2017). |
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30/11/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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29/11/2017 | Petição | Amicus curiae - Petição: 72427 Data: 29/11/2017 às 18:26:55 |
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05/10/2017 | Intimado eletronicamente | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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25/09/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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25/09/2017 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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25/09/2017 | Publicação, DJE | DJE nº 216, divulgado em 22/09/2017 | Despacho |
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21/09/2017 | Despacho | Defiro o ingresso da União no feito, na condição de amicus curiae. |
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08/03/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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07/03/2017 | Petição | Manifestação - Petição: 9762 Data: 07/03/2017 às 17:48:37 |
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29/09/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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28/09/2016 | Manifestação da PGR | Manifestação da PGR |
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31/08/2016 | Juntada de AR | PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SEBERI - JS464075943BR |
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31/08/2016 | Vista à PGR |
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17/08/2016 | Expedido(a) | Intimação 9852/2016 - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SEBERI - JS464075943BR |
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10/08/2016 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 10/08/2016 ATA Nº 24/2016 - DJE nº 167, divulgado em 09/08/2016 | Inteiro teor do acórdão |
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09/08/2016 | Comunicação assinada | Carta |
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30/06/2016 | Expedido(a) | Ofício 11307/2016 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Encaminhando autos físicos de processo convertido em eletrônico c/ 1 vol. |
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28/06/2016 | Comunicação assinada | Encaminhando autos físicos de processo convertido em eletrônico |
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10/06/2016 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, que será submetida a posterior julgamento no Plenário físico. |
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23/05/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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20/05/2016 | Convertido em eletrônico |
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20/05/2016 | Iniciada análise de repercussão geral |
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28/04/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) | 1050/2016 - GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI |
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25/04/2016 | Distribuído | MIN. DIAS TOFFOLI |
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22/04/2016 | Autuado |
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19/04/2016 | Protocolado |
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