924 - Tipicidade das condutas de estabelecer e explorar jogos de azar em face da Constituição da República de 1988. Recepção do "caput" do art. 50 do Decreto-Lei n. 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais).
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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13/01/2021 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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13/01/2021 | Petição | Amicus curiae - Petição: 1288 Data: 13/01/2021, às 16:12:48 |
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21/12/2020 | Calendário de julgamento publicado no DJe | publicado em 18/12/2020 - DJe nº 296/2020, edição extra, divulgado em 17/12/2020 |
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17/12/2020 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 07/04/2021 |
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11/09/2020 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 125/2020. DJE nº 225, divulgado em 10/09/2020 |
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09/09/2020 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO | Pleno em 09/09/2020 23:13:54 - |
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19/12/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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18/12/2019 | Manifestação da PGR | Manifestação da PGR |
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17/12/2019 | Publicação, DJE | DJE nº 280, divulgado em 16/12/2019 | Decisão monocrática |
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13/12/2019 | Deferido | MIN. LUIZ FUX | Em 13/12/2019: "Ex positis, INDEFIRO os pedidos de ingresso no feito de Lupérsio Leite Magalhães Júnior, Renato Ugioni, Ângela Cristina Tofani Parolim, Carlos Alexandre Sorg Tenedini, Celso Augusto Da Silva, José Ricardo Dos Reis Oliveira, Marcelino Rosa De Oliveira, Reginaldo Ribeiro Hernandes, Wagner Aparecido Sorato, Marcelo Camilo Cunha, Dario Dantas e do Ministério Público do Estado de São Paulo na qualidade de amicus curiae. Por outro lado, DEFIRO a habilitação nos autos, na qualidade de amicus curiae , do Instituto Brasileiro Jogo Legal, determinando, outrossim, que a sua intimação seja realizada, na imprensa oficial, em nome de seus respectivos patronos." |
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13/12/2019 | Vista à PGR para fins de intimação |
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13/12/2019 | Publicação, DJE | DJE nº 277, divulgado em 12/12/2019 | Decisão monocrática |
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11/12/2019 | Não conhecido(s) | MIN. LUIZ FUX |
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25/06/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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25/06/2019 | Petição | Manifestação - Petição: 38216 Data: 25/06/2019 às 17:26:36 |
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19/06/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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11/06/2019 | Petição | 35099/2019 - 11/06/2019 - Laerte Luis Gschwenter e outra - Requer providências. |
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11/06/2019 | Petição | Manifestação - Petição: 35098 Data: 11/06/2019 às 16:53:30 |
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16/05/2019 | Petição | Amicus curiae - Petição: 28509 Data: 16/05/2019 às 18:10:31 |
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02/04/2019 | Petição | Amicus curiae - Petição: 17705 Data: 02/04/2019 às 18:06:35 |
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01/02/2019 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 01/02/2019 - ATA Nº 1/2019. DJE nº 19, divulgado em 31/01/2019 | Inteiro teor do acórdão |
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11/12/2018 | Petição | Amicus curiae - Petição: 81703 Data: 11/12/2018 às 18:25:10 |
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04/12/2018 | Petição | Manifestação - Petição: 79713 Data: 04/12/2018 às 15:10:03 |
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09/05/2018 | Juntada de AR | Referente ao Ofício 4063/2018 - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS - COM CÓPIA DA DECISÃO - BI036181755BR |
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18/04/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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18/04/2018 | Recebimento dos autos | PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA - Guia 1834961/1834961 |
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18/04/2018 | Petição | 22260/2018 - 18/04/2018 - (Petição Eletrônica com Certificação Digital) Ministério Público Federal - Manifesta ciência da decisão. |
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02/04/2018 | Petição | Manifestação - Petição: 17581 Data: 02/04/2018 às 15:17:26 |
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22/03/2018 | Juntada de AR | Referente ao Ofício 4062/2018 - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COM CÓPIA DA DECISÃO - BI036181769BR |
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16/03/2018 | Petição | Agravo Regimental - Petição: 14438 Data: 16/03/2018 às 17:48:58 |
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12/03/2018 | Expedido(a) | Ofício 4062/2018 - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COM CÓPIA DA DECISÃO - BI036181769BR - Data da Remessa: 12/03/2018 |
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12/03/2018 | Expedido(a) | Ofício 4063/2018 - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS - COM CÓPIA DA DECISÃO - BI036181755BR - Data da Remessa: 12/03/2018 |
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09/03/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 45, divulgado em 08/03/2018 | Decisão monocrática |
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08/03/2018 | Vista à PGR para fins de intimação |
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08/03/2018 | Comunicação assinada | COMUNICA DESPACHO DECISÃO - RELATOR |
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08/03/2018 | Comunicação assinada | COMUNICA DESPACHO DECISÃO - RELATOR |
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07/03/2018 | Certidão | Certifico que elaborei 2 ofícios. Decisão de 6/3/2018. |
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07/03/2018 | Remessa | à Seção de Comunicações |
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06/03/2018 | Indeferido | MIN. LUIZ FUX | Em 6/03/2018: "Ex positis, ao tempo em que INDEFIRO os requerimentos para aplicação, no presente recurso extraordinário, da medida de sobrestamento de que trata o §5º do art. 1035 do CPC, determino que se oficie aos Tribunais de Justiça dos Estados de Goiás e Santa Catarina em cuja circunscrição atuam juízos que, consoante indicação dos terceiros interessados, adotaram medidas de sobrestamento das ações penais relacionadas ao caso ora analisado, para o fim de que confiram especial publicidade à presente decisão, sem prejuízo, na medida da necessidade, de divulgação da presente decisão também junto a outros Tribunais". |
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13/12/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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12/12/2017 | Petição | Juntada de documentos - Petição: 75492 Data: 12/12/2017 às 17:03:02 |
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27/09/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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27/09/2017 | Petição | Interessado - Petição: 56221 Data: 27/09/2017 às 10:36:49 |
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08/09/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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06/09/2017 | Manifestação da PGR | Manifestação da PGR |
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29/06/2017 | Vista à PGR |
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28/06/2017 | Despacho | "[...] abra-se vista à Procuradoria-Geral da República para que se manifeste quanto à conveniência deste Relator determiná-la , opinando ainda, se for o caso, em atenção aos parâmetros estabelecidos quando do julgamento da questão de ordem, acerca dos processos e respectiva fase processual que deverão ser abrangidos no juízo de modulação a ser realizado pelo Relator no contexto de dita eventual decisão." |
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12/06/2017 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 16, de 07/06/2017. DJE nº 124, divulgado em 09/06/2017 |
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09/06/2017 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 20, de 01/06/2017. DJE nº 121, divulgado em 08/06/2017 |
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08/06/2017 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 7.6.2017. |
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07/06/2017 | Questão de ordem | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, ora reajustado, resolveu questão de ordem no sentido de que: "a) a suspensão de processamento prevista no § 5º do art. 1.035 do CPC não consiste em consequência automática e necessária do reconhecimento da repercussão geral realizada com fulcro no caput do mesmo dispositivo, sendo da discricionariedade do relator do recurso extraordinário paradigma determiná-la ou modulá-la; b) de qualquer modo, consoante o sobredito juízo discricionário do relator, a possibilidade de sobrestamento se aplica aos processos de natureza penal; c) neste contexto, em sendo determinado o sobrestamento de processos de natureza penal, opera-se, automaticamente, a suspensão da prescrição da pretensão punitiva relativa aos crimes que forem objeto das ações penais sobrestadas, a partir de interpretação conforme a Constituição do art. 116, I, do CP; d) em nenhuma hipótese, o sobrestamento de processos penais determinado com fundamento no art. 1.035, |
Decisão de Julgamento |
02/06/2017 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão Plenária de 1º/6/2017. |
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01/06/2017 | Suspenso o julgamento | Decisão: Após o relatório, o Tribunal deliberou deferir pedido de sustentação oral nesta questão de ordem. Em seguida, após o Ministro Luiz Fux (Relator) resolver questão de ordem no sentido de: i) que se interprete o artigo 116, I, do CP conforme a Constituição para o fim de se entender que a suspensão do prazo prescricional para a resolução de questão externa prejudicial ao reconhecimento do crime abrange também a hipótese de suspensão do prazo prescricional nos processos criminais que, com fundamento no art. 1.035, §5º, do CPC, por determinação do Relator do recurso extraordinário adotado como paradigma, forem sobrestados em virtude da adoção da sistemática da repercussão geral; ii) a partir da interpretação conforme do art. 116, I, do CP, até o julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal do recurso extraordinário adotado como paradigma, se reconheça a suspensão do prazo de prescrição da pretensão punitiva relativa a todos os crimes objeto de ações penais que, em todo o ter |
Decisão de Julgamento |
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24/05/2017 | Calendário de julgamento publicado no DJe | DJe nº 109/2017, divulgado em 23/5/2017. |
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23/05/2017 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de julgamento: 1/6/2017 |
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25/04/2017 | Apresentado em mesa para julgamento | Pleno em 25/04/2017 17:32:36 - RE-RG-QO |
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14/04/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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12/04/2017 | Petição | Amicus curiae - Petição: 17924 Data: 12/04/2017 às 18:05:36 |
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10/04/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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10/04/2017 | Manifestação da PGR | Manifestação da PGR |
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04/04/2017 | Petição | Amicus curiae - Petição: 16036 Data: 04/04/2017 às 16:23:20 |
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03/02/2017 | Petição | Prioridade na tramitação do feito - Petição: 3140 Data: 03/02/2017 às 11:59:53 |
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01/02/2017 | Petição | Amicus curiae - Petição: 2785 Data: 01/02/2017 às 18:38:58 |
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31/01/2017 | Juntada de AR | Ref.: à Intimação 19724/2016 - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - JS569548339BR |
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27/01/2017 | Petição | Vista dos autos - Petição: 2033 Data: 27/01/2017 às 11:11:28 |
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12/12/2016 | Expedido(a) | Intimação 19724/2016 - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - JS569548339BR - Data da Remessa: 12/12/2016 |
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30/11/2016 | Remessa | petição avulsa 68333/2016 ao Gabinete do Ministro-Relator |
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29/11/2016 | Petição | 68333/2016 - 29/11/2016 - (Malote Digital) - Ofício nº 060/2016-GAB, 29/11/2016 - 2ª Vara Criminal/TJSC - Solicita informações. |
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25/11/2016 | Vista à PGR | EM 25/11/2016:"Considerando o tema dos autos, o qual teve a repercussão geral reconhecida, abra-se vista à Procuradoria-Geral da República." |
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21/11/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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21/11/2016 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 21/11/2016 ATA Nº 36/2016 - DJE nº 246, divulgado em 18/11/2016 | Inteiro teor do acórdão |
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18/11/2016 | Comunicação assinada | Carta |
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04/11/2016 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Edson Fachin e Dias Toffoli. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Edson Fachin e Dias Toffoli. |
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14/10/2016 | Iniciada análise de repercussão geral |
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17/06/2016 | Expedido(a) | Ofício 10190/2016 - TURMA RECURSAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Encaminhando autos físicos de processo convertido em etônico com 1 vol |
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17/06/2016 | Expedido(a) | Encaminhando autos físicos de processo convertido em eletrônico |
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15/06/2016 | Comunicação assinada | Encaminhando autos físicos de processo convertido em eletrônico |
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23/05/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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23/05/2016 | Manifestação da PGR | Manifestação da PGR |
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13/05/2016 | Vista à PGR |
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13/05/2016 | Convertido em eletrônico | conforme Res. nº 574/2016/STF. | Certidão |
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13/05/2016 | Despacho | "Abra-se vista à Procuradoria-Geral da República." |
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06/05/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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04/05/2016 | Distribuído | MIN. LUIZ FUX |
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04/05/2016 | Autuado |
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26/04/2016 | Protocolado |
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