1038 - Reconhecimento de adicional noturno constante da legislação civil a servidores militares estaduais, sem previsão expressa do direito na Constituição Federal.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 30/10/2020 | Processo recebido na origem | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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| 22/09/2020 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 37653/2020 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | Termo de baixa |
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| 22/09/2020 | Transitado(a) em julgado | 22/09/2020 | Certidão de trânsito em julgado |
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| 09/09/2020 | Petição | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Petição: 73046 - Data: 09/09/2020, às 10:42:45, via Web Service MNI 2.2.2. |
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| 08/09/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
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| 08/09/2020 | Vista à PGR para fins de intimação | Inteiro teor do acórdão |
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| 04/09/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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| 04/09/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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| 04/09/2020 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 04/09/2020 - ATA Nº 147/2020. DJE nº 221, divulgado em 03/09/2020 | Inteiro teor do acórdão |
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| 01/09/2020 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 22, de 18/08/2020. DJE nº 218, divulgado em 31/08/2020 |
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| 28/08/2020 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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| 18/08/2020 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o Tema 1.038 da repercussão geral, julgou prejudicado o recurso extraordinário, em face da extinção do mandado de injunção, por perda superveniente de objeto, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator). Foi fixada a seguinte tese: "I - A Constituição Federal não prevê adicional noturno aos Militares Estaduais ou Distritais. II - Mandado de Injunção será cabível para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, desde que o direito a tal parcela remuneratória esteja expressamente previsto na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Distrito Federal". Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2020 a 17.8.2020. |
Decisão de Julgamento |
| 18/08/2020 | Finalizado Julgamento Virtual | Finalizado Julgamento Virtual em 17 de Agosto de 2020 (Segunda-feira), às 23:59 . |
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| 07/08/2020 | Iniciado Julgamento Virtual |
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| 23/06/2020 | Vista - Devolução dos autos para julgamento | MIN. ALEXANDRE DE MORAES | 23/06/2020 19:27:14 - Julgamento Virtual: Incluído na Lista 206-2020.MAM - Agendado para: 07/08/2020. |
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| 23/06/2020 | Incluído na lista de julgamento | MIN. ALEXANDRE DE MORAES | Julgamento Virtual: Incluído na Lista 206-2020.MAM - Agendado para: 07/08/2020. |
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| 18/06/2020 | Lançamento indevido | 18/06/2020 - Juntada Justificativa: erro de lançamento |
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| 18/06/2020 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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| 08/06/2020 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 16, de 29/05/2020. DJE nº 141, divulgado em 05/06/2020 |
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| 03/06/2020 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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| 29/05/2020 | Vista ao(à) Ministro(a) | MIN. ALEXANDRE DE MORAES | Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que negava provimento ao recurso extraordinário e fixava a seguinte tese (tema 1.038 da repercussão geral): "É adequado o mandado de injunção voltado a assegurar, a servidor militar estadual, o exercício do direito à remuneração do serviço noturno em quantitativo superior ao diurno", pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falou, pelo recorrente, a Dra. Márcia dos Anjos Manoel, Procuradora do Estado. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.5.2020 a 28.5.2020. |
Decisão de Julgamento |
| 25/05/2020 | Suspenso o julgamento | MIN. ALEXANDRE DE MORAES | Pedido de Vista |
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| 22/05/2020 | Iniciado Julgamento Virtual |
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| 19/05/2020 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - RECORRENTE(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - recebida em 19/05/2020 21:08:29 |
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| 15/05/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 14/05/2020 | Petição | Envio Complementar - Petição: 32240 em 14/05/2020 às 16:57:16 via Web Service MNI 2.2.2. - PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA |
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| 14/05/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 14/05/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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| 14/05/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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| 14/05/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 119, divulgado em 13/05/2020 | Despacho |
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| 13/05/2020 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 58/2020. DJE nº 118, divulgado em 12/05/2020 |
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| 11/05/2020 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: Incluído na Lista 206-2020.MAM - Agendado para: 22/05/2020. |
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| 08/05/2020 | Despacho | Em 8.5.2020; [...] 1. A crise é aguda. Sem qualquer previsão de o Tribunal voltar às sessões presenciais, há de viabilizar-se, em ambiente colegiado, a jurisdição. 2. Aciono, em caráter excepcional, o sistema virtual e passo a liberar, considerado o fator tempo, os processos. [...] |
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| 03/09/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 02/09/2019 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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| 02/09/2019 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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| 02/09/2019 | Publicação, DJE | DJE nº 190, divulgado em 30/08/2019 | Decisão monocrática |
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| 29/08/2019 | Certidão | Certifico que, em cumprimento ao despacho proferido em 27/08/2019, foi encaminhada cópia do referido despacho e da petição nº 36869/2017 ao Gabinete do Senhor Ministro Presidente. |
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| 29/08/2019 | Despacho | Em 27/08/2019; Petição/STF nº 39.869/2019 2. Observem o que requerido quanto às intimações, ante a regularidade da representação processual. Considerado o previsto no artigo 131 do Regimento Interno do Supremo, o direito de assomar à tribuna visando a sustentação oral é exercido na data em que apregoado o processo, independentemente de inscrição. No tocante ao pedido de preferência, percebam a organicidade do Direito. O pregão no Plenário é norteado por atividade desenvolvida não pelo Relator, a quem incumbe, tão somente, liberar o processo para apreciação, mas pelo Presidente. Encaminhem cópia da petição e deste despacho ao Presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli. |
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| 02/07/2019 | Petição | Manifestação - Petição: 39869 Data: 02/07/2019 às 17:45:09 |
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| 26/06/2019 | Vista à PGR |
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| 26/06/2019 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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| 26/06/2019 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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| 26/06/2019 | Publicação, DJE | DJE nº 138, divulgado em 25/06/2019 | Decisão monocrática |
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| 21/06/2019 | Deferido | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 19.6.2019; Petição/STF nº 25.611/2019. 3. Admito a Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo como terceira interessada no processo, recebendo-o no estágio em que se encontra. |
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| 06/05/2019 | Petição | Amicus curiae - Petição: 25611 Data: 06/05/2019 às 11:27:56 |
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| 26/04/2019 | Vista à PGR |
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| 26/04/2019 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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| 26/04/2019 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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| 26/04/2019 | Publicação, DJE | DJE nº 86, divulgado em 25/04/2019 | Despacho |
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| 24/04/2019 | Despacho | Em 23/04/2019; 1. O Tribunal concluiu pela repercussão geral do tema versado neste processo. Ouçam a Procuradora-Geral da República, conforme previsão do artigo 325 do Regimento Interno do Supremo. |
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| 23/04/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 23/04/2019 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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| 23/04/2019 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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| 23/04/2019 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 23/04/2019 ATA Nº 15/2019 - DJE nº 83, divulgado em 22/04/2019 | Inteiro teor do acórdão |
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| 05/04/2019 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Roberto Barroso, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. |
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| 15/03/2019 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 28/09/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 28/09/2018 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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| 28/09/2018 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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| 28/09/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 206, divulgado em 27/09/2018 | Decisão monocrática |
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| 26/09/2018 | Reconsideração | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 25/09/2018; 3. Ante o quadro, reconsidero o pronunciamento atacado para afastar a decisão anterior. O processo deve vir-me concluso para nova apreciação do recurso. |
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| 25/09/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 24/09/2018 | Petição | Contrarrazões - Petição: 63611 Data: 24/09/2018 às 16:36:33 |
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| 06/09/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 187, divulgado em 05/09/2018 |
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| 04/09/2018 | Vista a parte agravada para apresentar contrarrazões | Vista à parte agravada |
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| 04/09/2018 | Interposto agravo regimental | Juntada Petição: 58683/2018 |
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| 04/09/2018 | Petição | Agravo Regimental - Petição: 58683 Data: 04/09/2018 às 15:30:41 |
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| 26/06/2018 | Expedido(a) | Ofício 12921/2018 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Encaminhado autos físicos de processos convertidos em eletrônicos. - PP931046280BR - Data da Remessa: 26/06/2018 |
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| 26/06/2018 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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| 26/06/2018 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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| 26/06/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 126, divulgado em 25/06/2018 | Decisão monocrática |
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| 25/06/2018 | Comunicação assinada | ENCAMINHANDO AUTOS FÍSICOS DE PROCESSO CONVERTIDO EM ELETRÔNICO - LOTE |
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| 22/06/2018 | Negado seguimento | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 21/06/2018; 2. Nego seguimento ao extraordinário. |
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| 30/05/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 107, divulgado em 29/05/2018 |
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| 28/05/2018 | Convertido em eletrônico |
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| 28/05/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) | GABINETE MINISTRO MARCO AURÉLIO (Setor STF) - Guia 578/2018 (Origem: NÚCLEO DE DIGITALIZAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DE PROCESSOS) |
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| 25/05/2018 | Certidão | ILEGIBILIDADE |
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| 27/05/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) | 1294/2016 - GABINETE MINISTRO MARCO AURÉLIO |
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| 20/05/2016 | Distribuído | MIN. MARCO AURÉLIO. PRESIDENTE DO STF: Excluído(a) da distribuição MIN. CÁRMEN LÚCIA de 20/05/2016 a 24/05/2016, motivo: Art. 67 - §§ 2º e 12º RISTF - Ofício 150/2016-GP, de 17/5/2016 - Ministro Presidente em missão oficial. | Certidão |
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| 20/05/2016 | Autuado |
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| 16/05/2016 | Protocolado |
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