946 - Legitimidade dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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13/08/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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13/08/2019 | Petição | Manifestação - Petição: 46954 Data: 13/08/2019 às 15:36:38 |
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09/08/2019 | Certidão | CERTIDÃO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO |
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09/08/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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18/07/2019 | Juntada de AR | Referente à Intimação 1416/2019 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, na pessoa do PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA - Com cópia do Inteiro Teor, cópias das Decisões e do Despacho - BI905148657BR |
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03/07/2019 | Expedido(a) | Intimação 1416/2019 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, na pessoa do PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA - Com cópia do Inteiro Teor, cópias das Decisões e do Despacho - BI905148657BR - Data da Remessa: 03/07/2019 |
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28/06/2019 | Comunicação assinada | Carta |
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28/06/2019 | Publicação, DJE | DJE nº 140, divulgado em 27/06/2019 | Despacho |
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25/06/2019 | Despacho | Preliminarmente, dê-se vista dos autos aos embargados. Publique-se. Intime-se. |
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19/10/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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19/10/2018 | Petição | Contrarrazões - Petição: 69796 Data: 19/10/2018 às 15:29:33 |
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10/05/2018 | Juntada de AR | Referente a Intimação 1292/2018 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, na pessoa do PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA - COM CÓPIA DA DECISÃO E DO DESPACHO - BI105810317BR |
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24/04/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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24/04/2018 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 23757/2018 |
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24/04/2018 | Expedido(a) | Intimação 1292/2018 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, na pessoa do PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA - COM CÓPIA DA DECISÃO E DO DESPACHO - BI105810317BR - Data da Remessa: 24/04/2018 |
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24/04/2018 | Recebimento dos autos | PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA - Guia 1837912/1837912 |
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24/04/2018 | Petição | 23757/2018 - 24/04/2018 - (Petição Eletrônica com Certificação Digital) Ministério Público Federal - Requer providências. |
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19/04/2018 | Petição | Contrarrazões - Petição: 22623 Data: 19/04/2018 às 13:40:04 |
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17/04/2018 | Vista à PGR para fins de intimação |
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17/04/2018 | Comunicação assinada | Carta |
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17/04/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 73, divulgado em 16/04/2018 | Despacho |
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13/04/2018 | Despacho | "Intime-se a Procuradoria-Geral da República do acórdão e dos embargos de declaração. Intime-se o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul dos embargos de declaração. Após, venham os autos conclusos. Publique-se." |
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15/02/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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15/02/2018 | Manifestação da PGR | Manifestação da PGR |
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11/12/2017 | Juntada de AR | Referente à Intimação 6974/2017 - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - COM CÓPIA DA DECISÕES - OA913013373BR |
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23/11/2017 | Expedido(a) | Intimação 6974/2017 - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - COM CÓPIA DA DECISÕES - OA913013373BR - Data da Remessa: 23/11/2017 |
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21/11/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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14/11/2017 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 68663/2017 |
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14/11/2017 | Petição | Embargos de Declaração - Petição: 68663 Data: 14/11/2017 às 15:06:44 |
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10/11/2017 | Comunicação assinada | Carta |
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10/11/2017 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 10/11/2017 ATA Nº 29/2017 - DJE nº 256, divulgado em 09/11/2017 | Inteiro teor do acórdão |
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26/05/2017 | Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no PV | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestou o Ministro Ricardo Lewandowski. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestou o Ministro Ricardo Lewandowski. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestou o Ministro Ricardo Lewandowski. |
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05/05/2017 | Iniciada análise de repercussão geral |
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06/10/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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06/10/2016 | Manifestação da PGR | Manifestação da PGR |
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25/08/2016 | Juntada de AR | Referente à Intimação 9533/2016 - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - JS457832470BR |
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12/08/2016 | Expedido(a) | Intimação 9533/2016 - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - JS457832470BR |
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08/08/2016 | Vista à PGR para fins de intimação |
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08/08/2016 | Publicação, DJE | DJE nº 165, divulgado em 05/08/2016 | Despacho |
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05/08/2016 | Comunicação assinada | Carta |
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03/08/2016 | Despacho | vista à PGR. Publique-se. |
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22/07/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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22/07/2016 | Distribuído por prevenção | MIN. GILMAR MENDES. Prevenção do Relator/Sucessor: MIN. GILMAR MENDES. Processo que justifica: Rcl 18239. PRESIDENTE DO TSE(somente para liminares): Excluído(a) da distribuição MIN. GILMAR MENDES de 02/07/2016 a 29/11/2016, motivo: Art. 67 - § 5º RISTF. Justificativa legal: RISTF, art. 69, caput |
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22/07/2016 | Autuado |
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21/07/2016 | Protocolado | PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE. |
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