942 - Possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 31/08/2020 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 942 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Luiz Fux (Relator), que dava provimento ao recurso. Foi fixada a seguinte tese: "Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da EC n.º 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da Constituição da República". Os Ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso, fixavam tese diversa. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2020 a 28.8.2020. |
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| 29/08/2020 | Finalizado Julgamento Virtual | Finalizado Julgamento Virtual em 28 de Agosto de 2020 (Sexta-feira), às 23:59 . |
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| 26/08/2020 | Remessa | dos autos ao Gabinete do Ministro Roberto Barroso em razão do pedido de vista |
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| 25/08/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 25/08/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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| 25/08/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 25/08/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 210, divulgado em 24/08/2020 | Decisão monocrática |
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| 21/08/2020 | Deferido | MIN. LUIZ FUX | Em 21/08/2020: "(...) Ex positis, ADMITO o ingresso da União no feito, na qualidade de amicus curiae." |
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| 21/08/2020 | Iniciado Julgamento Virtual |
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| 13/08/2020 | Remessa | Da petição de nº 63138/2020. |
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| 12/08/2020 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 63330 Data: 12/08/2020, às 17:12:13 |
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| 12/08/2020 | Petição | Manifestação - Petição: 63138 Data: 12/08/2020, às 14:27:03 |
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| 10/08/2020 | Vista - Devolução dos autos para julgamento | MIN. ROBERTO BARROSO | 10/08/2020 19:02:35 - Julgamento Virtual: Incluído na Lista 274-2020.LF - Agendado para: 21/08/2020. |
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| 10/08/2020 | Incluído na lista de julgamento | MIN. ROBERTO BARROSO | Julgamento Virtual: Incluído na Lista 274-2020.LF - Agendado para: 21/08/2020. |
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| 01/07/2020 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 19, de 22/06/2020. DJE nº 165, divulgado em 30/06/2020 |
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| 27/06/2020 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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| 22/06/2020 | Vista ao(à) Ministro(a) | MIN. ROBERTO BARROSO | Decisão: Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), que dava provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Estado de São Paulo para, reformando o acórdão lavrado pela 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assentar que os recorridos não possuem direito subjetivo à averbação do tempo de serviço prestado em atividades especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física do servidor, com a conversão em tempo comum, mediante contagem diferenciada, para a obtenção de benefícios previdenciários, ressalvada, todavia, a situação jurídica dos servidores recorridos cujos assentamentos funcionais, antes da data da publicação deste acórdão, foram averbados com o tempo de serviço prestado em condições especiais, mediante contagem diferenciada, e fixava a seguinte tese da repercussão geral (tema 942): "A Constituição Federal não autoriza a averbação no assentamento funcional de servidor público de tempo de serviço prestado em atividades prejudiciais à |
Decisão de Julgamento |
| 18/06/2020 | Suspenso o julgamento | MIN. ROBERTO BARROSO | Pedido de Vista |
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| 18/06/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 15/06/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 12/06/2020 | Iniciado Julgamento Virtual |
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| 10/06/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 10/06/2020 | Petição | Manifestação - Petição: 42565 Data: 10/06/2020, às 17:32:23 |
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| 09/06/2020 | Petição | Juntada de documentos - Petição: 42306 Data: 09/06/2020, às 23:26:01 |
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| 09/06/2020 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - AMICUS CURIAE: SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL - recebida em 09/06/2020 21:55:35 |
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| 09/06/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 09/06/2020 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - AMICUS CURIAE: FASUBRA-SINDICAL - recebida em 09/06/2020 16:18:19 |
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| 09/06/2020 | Petição | Juntada de documentos - Petição: 42054 Data: 09/06/2020, às 15:44:42 |
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| 09/06/2020 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - RECORRENTE(S): ESTADO DE SÃO PAULO - recebida em 09/06/2020 14:56:53 |
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| 09/06/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 08/06/2020 | Petição | Sustentação oral - Petição: 41461 Data: 08/06/2020, às 16:39:55 |
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| 08/06/2020 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - AMICUS CURIAE: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - recebida em 08/06/2020 16:28:19 |
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| 08/06/2020 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - AMICUS CURIAE: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - recebida em 08/06/2020 16:22:17 |
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| 04/06/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 04/06/2020 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 40492 Data: 04/06/2020, às 15:56:00 |
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| 03/06/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 03/06/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 03/06/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 137, divulgado em 02/06/2020 | Decisão monocrática |
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| 03/06/2020 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 71/2020. DJE nº 137, divulgado em 02/06/2020 |
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| 01/06/2020 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: Incluído na Lista 274-2020.LF - Agendado para: 12/06/2020. |
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| 29/05/2020 | Despacho | Em 29/05/2020: "Ex positis, ADMITO o ingresso da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal Fenadsef e Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica Sinasefe Nacional (e-Doc. 24), da Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnicos-Administrativos em Instituições Públicas de Ensino Superior do Brasil - fasubra-sindical (e-Doc. 41), do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário IBDP (e-Doc. 102), do Instituto dos Advogados Previdenciários Conselho Federal IAPE (e-Doc. 131) e dos Estados da Federação integrantes do CONPEG (e-Doc. 65) no feito, na qualidade de amicus curiae. INDEFIRO o pedido de intervenção no feito, na qualidade de amicus curiae , formulado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (e-Doc. 21); Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários - Anffa Sindical (e-Doc. 46); Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação Sinagências (e-Doc. 67); Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de Rondônia e Acre Sindijufe e outros (e-Doc. 74); e Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União SINDILEGIS (e-Doc. 142)". |
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| 21/01/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 17/01/2020 | Petição | Juntada de documentos - Petição: 1565 Data: 17/01/2020 às 17:45:38 |
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| 22/11/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 13/11/2019 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 71807 Data: 13/11/2019 às 18:27:40 |
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| 01/08/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 31/07/2019 | Petição | Amicus curiae - Petição: 43642 Data: 31/07/2019 às 14:40:24 |
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| 26/06/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 26/06/2019 | Petição | Amicus curiae - Petição: 38525 Data: 26/06/2019 às 16:35:52 |
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| 03/04/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 03/04/2019 | Petição | Manifestação - Petição: 18018 Data: 03/04/2019 às 17:09:12 |
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| 01/03/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 01/03/2019 | Petição | Manifestação - Petição: 10544 Data: 01/03/2019 às 16:36:55 |
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| 25/02/2019 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 13/02/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 13/02/2019 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 13/02/2019 | Publicação, DJE | DJE nº 29, divulgado em 12/02/2019 | Despacho |
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| 08/02/2019 | Deferido | MIN. LUIZ FUX | Em 8/02/2019: "Ex positis, ADMITO o ingresso do SINDICATO DOS MÉDICOS DO DISTRITO FEDERAL no feito, na qualidade de amicus curiae . À Secretaria para que proceda às anotações". |
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| 13/09/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 13/09/2018 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 60902 Data: 13/09/2018 às 11:30:42 |
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| 06/08/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 03/08/2018 | Petição | Amicus curiae - Petição: 49739 Data: 03/08/2018 às 15:19:22 |
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| 08/06/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 07/06/2018 | Petição | Manifestação - Petição: 37348 Data: 07/06/2018 às 18:57:35 |
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| 18/05/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 18/05/2018 | Petição | Amicus curiae - Petição: 30308 Data: 18/05/2018 às 16:21:08 |
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| 14/02/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 09/02/2018 | Petição | Amicus curiae - Petição: 5181 Data: 09/02/2018 às 13:45:41 |
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| 08/01/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 27/12/2017 | Petição | Amicus curiae - Petição: 78066 Data: 27/12/2017 às 16:11:27 |
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| 27/12/2017 | Petição | Amicus curiae - Petição: 78065 Data: 27/12/2017 às 16:04:16 |
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| 09/10/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 09/10/2017 | Petição | Amicus curiae - Petição: 59163 Data: 09/10/2017 às 10:50:39 |
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| 31/08/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 28/08/2017 | Petição | Juntada de documentos - Petição: 48363 Data: 28/08/2017 às 18:43:34 |
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| 28/08/2017 | Petição | Amicus curiae - Petição: 48360 Data: 28/08/2017 às 18:39:17 |
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| 21/08/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 21/08/2017 | Petição | Amicus curiae - Petição: 46180 Data: 21/08/2017 às 14:27:36 |
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| 16/08/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 15/08/2017 | Petição | Manifestação - Petição: 44935 Data: 15/08/2017 às 16:55:01 |
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| 15/08/2017 | Petição | Manifestação - Petição: 44931 Data: 15/08/2017 às 16:51:59 |
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| 14/07/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 13/07/2017 | Petição | Amicus curiae - Petição: 39144 Data: 13/07/2017 às 15:21:02 |
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| 12/07/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 11/07/2017 | Manifestação da PGR | Manifestação da PGR |
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| 31/05/2017 | Petição | Amicus curiae - Petição: 29574 Data: 31/05/2017 às 14:15:50 |
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| 29/05/2017 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 23/05/2017 | Vista à PGR |
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| 22/05/2017 | Despacho | Em 22/05/2017: "Considerando o tema dos autos, o qual teve a repercussão geral reconhecida, abra-se vista à Procuradoria-Geral da República". |
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| 18/05/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 18/05/2017 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 18/05/2017 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 18/05/2017 ATA Nº 13/2017 - DJE nº 103, divulgado em 17/05/2017 | Inteiro teor do acórdão |
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| 17/05/2017 | Petição | Amicus curiae - Petição: 24921 Data: 17/05/2017 às 19:13:26 |
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| 21/04/2017 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. |
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| 31/03/2017 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 29/11/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 29/11/2016 | Distribuído por prevenção | MIN. LUIZ FUX. Prevenção do Relator/Sucessor: MIN. LUIZ FUX. Processo que justifica: ARE 975005. Justificativa legal: RISTF, art. 69, caput |
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| 29/11/2016 | Autuado |
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| 29/11/2016 | Protocolado | Reautuação do processo: ARE 975.005. |
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