935 - Inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta aos empregados não filiados ao sindicato, por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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14/01/2021 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 3/2021. DJE nº 5, divulgado em 13/01/2021 |
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12/01/2021 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO | Julgamento Presencial: ARE-ED. Incluído na Lista 10-2021.GM - Agendado para: 25/03/2021. |
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12/01/2021 | Retirado de mesa | Pleno em 12/01/2021 19:42:54 - ARE-ED |
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19/11/2020 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 166/2020. DJE nº 275, divulgado em 18/11/2020 |
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17/11/2020 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO | Pleno em 17/11/2020 19:58:59 - ARE-ED |
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21/08/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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21/08/2020 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 66535 Data: 21/08/2020, às 10:05:17 |
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19/08/2020 | Retirado do Julgamento Virtual | MIN. DIAS TOFFOLI | Pedido de Destaque |
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14/08/2020 | Iniciado Julgamento Virtual |
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05/08/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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05/08/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 194, divulgado em 04/08/2020 | Decisão monocrática |
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05/08/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 194, divulgado em 04/08/2020 | Decisão monocrática |
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05/08/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 194, divulgado em 04/08/2020 | Decisão monocrática |
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05/08/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 194, divulgado em 04/08/2020 | Decisão monocrática |
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05/08/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 194, divulgado em 04/08/2020 | Decisão monocrática |
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05/08/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 194, divulgado em 04/08/2020 | Decisão monocrática |
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05/08/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 194, divulgado em 04/08/2020 | Decisão monocrática |
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03/08/2020 | Indeferido | MIN. GILMAR MENDES | Ante o exposto, indefiro o pedido de intervenção como amicus curiae . |
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03/08/2020 | Indeferido | MIN. GILMAR MENDES | Ante o exposto, indefiro o pedido de intervenção como amicus curiae . Publique-se. |
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03/08/2020 | Indeferido | MIN. GILMAR MENDES | Ante o exposto, indefiro o pedido de intervenção como amicus curiae . |
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03/08/2020 | Indeferido | MIN. GILMAR MENDES | Ante o exposto, indefiro o pedido de intervenção como amicus curiae . |
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03/08/2020 | Indeferido | MIN. GILMAR MENDES | Ante o exposto, indefiro o pedido de intervenção como amicus curiae . Publique-se. |
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23/07/2020 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 96/2020. DJE nº 183, divulgado em 22/07/2020 |
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21/07/2020 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: ARE-ED. Incluído na Lista 376-2020.GM - Agendado para: 14/08/2020. |
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29/05/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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28/05/2018 | Petição | Juntada de documentos - Petição: 32919 Data: 28/05/2018 às 23:59:58 |
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30/06/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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29/06/2017 | Petição | Amicus curiae - Petição: 37083 Data: 29/06/2017 às 18:00:24 |
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14/06/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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13/06/2017 | Petição | Amicus curiae - Petição: 33049 Data: 13/06/2017 às 16:54:30 |
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09/06/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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08/06/2017 | Petição | Amicus curiae - Petição: 32055 Data: 08/06/2017 às 20:43:30 |
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06/04/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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06/04/2017 | Petição | Amicus curiae - Petição: 16493 Data: 06/04/2017 às 11:28:47 |
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06/04/2017 | Petição | Amicus curiae - Petição: 16487 Data: 06/04/2017 às 11:14:13 |
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05/04/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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05/04/2017 | Recebimento dos autos | PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA - Guia 1644780/1644780 |
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05/04/2017 | Petição | 16442/2017 - 05/04/2017 - (Petição Eletrônica com Certificação Digital) Procuradoria-Geral da República - Pugna pela rejeição dos embargos de declaração. |
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31/03/2017 | Petição | Amicus curiae - Petição: 15409 Data: 31/03/2017 às 17:30:14 |
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27/03/2017 | Vista à PGR para fins de intimação |
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24/03/2017 | Publicação, DJE | DJE nº 57, divulgado em 23/03/2017 |
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23/03/2017 | Recebimento dos autos | PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA - Guia 1637897/1637897 |
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23/03/2017 | Petição | 13233/2017 - 22/03/2017 - (Petição Eletrônica com Certificação Digital) Ministério Público Federal - manifesta ciência da decisão. |
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20/03/2017 | Vista à parte embargada para apresentar resposta | Vista à parte embargada |
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20/03/2017 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 12126/2017 |
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17/03/2017 | Petição | Amicus curiae - Petição: 12402 Data: 17/03/2017 às 19:25:22 |
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17/03/2017 | Petição | Embargos de Declaração - Petição: 12126 Data: 17/03/2017 às 07:46:13 |
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14/03/2017 | Vista à PGR para fins de intimação |
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10/03/2017 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 10/03/2017 ATA Nº 7/2017 - DJE nº 46, divulgado em 09/03/2017 | Inteiro teor do acórdão |
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24/02/2017 | Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no PV | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. |
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03/02/2017 | Iniciada análise de repercussão geral |
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05/01/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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05/01/2017 | Distribuído | MIN. GILMAR MENDES | Certidão |
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05/01/2017 | Autuado |
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19/12/2016 | Protocolado | Retificação do processo: AI / 866029 |
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