945 - Possibilidade de extensão automática, considerando a equiparação do Decreto-lei n. 288/1967, do benefício fiscal do programa Reintegra (Lei n. 12.546/2011) às receitas oriundas de vendas efetivadas para a Zona Franca de Manaus.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 12/10/2017 | Processo recebido na origem | TRF4 - Tribunal Regional Federal da 4ª Regiao |
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| 04/10/2017 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 13965/2017 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO | Termo de baixa |
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| 04/10/2017 | Transitado(a) em julgado | em 03/10/2017 | Certidão de trânsito em julgado |
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| 18/09/2017 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 06/09/2017 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 06/09/2017 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 06/09/2017 ATA Nº 23/2017 - DJE nº 202, divulgado em 05/09/2017 | Inteiro teor do acórdão |
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| 10/08/2017 | Juntada | Ofício 20/2017. |
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| 19/05/2017 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Marco Aurélio (Ofício nº 20/2017). |
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| 28/04/2017 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 09/02/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 09/02/2017 | Distribuído | MIN. DIAS TOFFOLI | Certidão |
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| 09/02/2017 | Autuado |
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| 04/02/2017 | Protocolado | PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE. |
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