1039 - Obrigatoriedade de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” em horário impositivo.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
|---|---|---|---|---|
| 24/11/2020 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 35, de 16/11/2020. DJE nº 278, divulgado em 23/11/2020 |
|
|
| 24/11/2020 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
|
|
| 16/11/2020 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.039 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário da União, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Foi fixada a seguinte tese: “Presente razoável e adequada finalidade de fazer chegar ao maior número de brasileiros diversas informações de interesse público, é constitucional o artigo 38, 'e', da Lei 4.117/1962, com a redação dada pela Lei 13.644/2018, ao prever a obrigatoriedade de transmissão de programas oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (“Voz do Brasil”), em faixa horária pré-determinada e demaior audiência”. Plenário, Sessão Virtual de 6.11.2020 a 13.11.2020. |
Decisão de Julgamento |
| 14/11/2020 | Finalizado Julgamento Virtual | Finalizado Julgamento Virtual em 13 de Novembro de 2020 (Sexta-feira), às 23:59 . |
|
|
| 06/11/2020 | Iniciado Julgamento Virtual |
|
||
| 22/10/2020 | Vista - Devolução dos autos para julgamento | MIN. DIAS TOFFOLI | 22/10/2020 14:52:35 - Julgamento Virtual: Incluído na Lista 529-2020.MAM - Agendado para: 06/11/2020. |
|
| 22/10/2020 | Incluído na lista de julgamento | MIN. DIAS TOFFOLI | Julgamento Virtual: Incluído na Lista 529-2020.MAM - Agendado para: 06/11/2020. |
|
| 15/09/2020 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 24, de 31/08/2020. DJE nº 228, divulgado em 14/09/2020 |
|
|
| 08/09/2020 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
|
|
| 31/08/2020 | Vista ao(à) Ministro(a) | MIN. DIAS TOFFOLI | Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que conhecia do recurso extraordinário e negava-lhe provimento, fixando a seguinte tese (tema 1.039 da repercussão geral): “Surge incompatível com a Constituição Federal a obrigatoriedade de transmissão do programa ‘A Voz do Brasil’ em horário impositivo”; e do voto do Ministro Alexandre de Moraes, que divergia do Relator para dar provimento ao extraordinário da União, fixando a seguinte tese: “Presente razoável e adequada finalidade de fazer chegar ao maior número de brasileiros diversas informações de interesse público, é constitucional o artigo 38, ‘e’, da Lei 4.117/1962, com a redação dada pela Lei 13.644/2018, ao prever a obrigatoriedade de transmissão de programas oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (‘Voz do Brasil’), em faixa horária pré-determinada e de maior audiência”, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2020 a 28.8.2020. |
Decisão de Julgamento |
| 26/08/2020 | Suspenso o julgamento | MIN. DIAS TOFFOLI | Pedido de Vista |
|
| 25/08/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 24/08/2020 | Intimado eletronicamente | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
|
|
| 21/08/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 21/08/2020 | Petição | Manifestação - Petição: 66551 Data: 21/08/2020, às 10:55:06 |
|
|
| 21/08/2020 | Iniciado Julgamento Virtual |
|
||
| 13/08/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 13/08/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
|
|
| 13/08/2020 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 107/2020. DJE nº 201, divulgado em 12/08/2020 |
|
|
| 13/08/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 201, divulgado em 12/08/2020 | Despacho |
|
| 10/08/2020 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: Incluído na Lista 529-2020.MAM - Agendado para: 21/08/2020. |
|
| 07/08/2020 | Despacho | Em 7.8.2020; [...] 1. A crise é aguda. Sem qualquer previsão de o Tribunal voltar às sessões presenciais, há de viabilizar-se, em ambiente colegiado, a jurisdição. 2. Aciono, em caráter excepcional, o sistema virtual e passo a liberar, considerado o fator tempo, os processos. [...] |
|
|
| 09/06/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 08/06/2020 | Manifestação da PGR | Procuradoria-Geral da República - Petição: 41688 - Data: 08/06/2020, às 22:18:38, via Web Service MNI 2.2.2. |
|
|
| 03/10/2019 | Intimado eletronicamente | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
|
|
| 03/10/2019 | Intimado eletronicamente | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
|
|
| 25/09/2019 | Vista à PGR |
|
||
| 25/09/2019 | Lançamento indevido | 24/09/2019 - Remessa externa dos autos, Guia nº Justificativa: registro indevido |
|
|
| 24/09/2019 | Remessa externa dos autos, Guia nº | Guia: 31024/2019 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO | Termo de remessa |
|
| 23/09/2019 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
|
|
| 23/09/2019 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 23/09/2019 ATA Nº 26/2019 - DJE nº 205, divulgado em 20/09/2019 | Inteiro teor do acórdão |
|
| 12/04/2019 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Edson Fachin e Roberto Barroso. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. |
|
| 22/03/2019 | Iniciada análise de repercussão geral |
|
||
| 23/04/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 20/04/2018 | Intimado eletronicamente | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
|
|
| 10/04/2018 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
|
|
| 10/04/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 68, divulgado em 09/04/2018 | Decisão monocrática |
|
| 06/04/2018 | Reconsideração | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 04/04/2018; 3. Ante o quadro, reconsidero o pronunciamento atacado para afastar a decisão anterior. O processo deve vir-me concluso para nova apreciação do recurso. |
|
| 21/02/2018 | Retirado de pauta | 1ª Turma em 21/02/2018 15:56:31 - RE-AgR |
|
|
| 19/02/2018 | Pauta publicada no DJE - 1ª Turma | PAUTA Nº 6/2018. DJE nº 29, divulgado em 16/02/2018 |
|
|
| 15/02/2018 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | 1ª Turma em 15/02/2018 19:14:45 - RE-AgR |
|
|
| 07/02/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 07/02/2018 | Petição | Manifestação - Petição: 4541 Data: 07/02/2018 às 18:04:57 |
|
|
| 10/11/2017 | Intimado eletronicamente | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
|
|
| 10/11/2017 | Intimado eletronicamente | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
|
|
| 31/10/2017 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
|
|
| 31/10/2017 | Publicação, DJE | DJE nº 250, divulgado em 30/10/2017 |
|
|
| 27/10/2017 | Vista a parte agravada para apresentar contrarrazões | Vista à parte agravada |
||
| 27/10/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 27/10/2017 | Interposto agravo regimental | Juntada Petição: 62812/2017 |
|
|
| 26/10/2017 | Intimado eletronicamente | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
|
|
| 24/10/2017 | Petição | Envio Complementar de Peças - Petição: 63141 Data: 24/10/2017 às 11:53:37 |
|
|
| 23/10/2017 | Petição | Agravo Regimental - Petição: 62812 Data: 23/10/2017 às 15:26:05 |
|
|
| 16/10/2017 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
|
|
| 16/10/2017 | Publicação, DJE | DJE nº 235, divulgado em 13/10/2017 | Decisão monocrática |
|
| 11/10/2017 | Provido | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 10.10.2017; Dou provimento ao extraordinário para, reformando o acórdão recorrido, restabelecer o contido na sentença. |
|
| 22/03/2017 | Expedido(a) | Ofício 4911/2017 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - Encaminhando autos físicos de processo convertido em eletrônico - PN773885911BR - Data da Remessa: 21/03/2017 |
|
|
| 20/03/2017 | Comunicação assinada | ENCAMINHANDO AUTOS FÍSICOS DE PROCESSO CONVERTIDO EM ELETRÔNICO - LOTE |
|
|
| 09/03/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 09/03/2017 | Distribuído | MIN. MARCO AURÉLIO | Certidão |
|
| 09/03/2017 | Autuado |
|
||
| 02/03/2017 | Convertido em eletrônico |
|
||
| 20/02/2017 | Protocolado |
|