960 - Incidência do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando reunidos os requisitos após a edição da Lei n. 9.876/1999.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 26/09/2017 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 13081/2017 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO | Termo de baixa |
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| 26/09/2017 | Transitado(a) em julgado | em 26/09/2017 |
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| 11/09/2017 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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| 31/08/2017 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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| 31/08/2017 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 31/08/2017 ATA Nº 22/2017 - DJE nº 195, divulgado em 30/08/2017 | Inteiro teor do acórdão |
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| 25/08/2017 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. |
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| 07/08/2017 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 10/03/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 10/03/2017 | Distribuído | MIN. EDSON FACHIN | Certidão |
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| 10/03/2017 | Autuado |
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| 02/03/2017 | Protocolado | PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE. |
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