943 - Possibilidade de conversão do tempo de serviço comum para especial, mediante a aplicação do fator 0,71 de conversão, nas hipóteses em que o trabalho fora prestado em período anterior à Lei n. 9.032/1995, para fins de concessão de aposentadoria especial com data de início posterior à essa legislação.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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09/04/2018 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 4990/2018 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO | Termo de baixa |
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09/04/2018 | Transitado(a) em julgado | em 21/03/2018 | Certidão de trânsito em julgado |
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23/03/2018 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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13/03/2018 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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13/03/2018 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 13/03/2018 - ATA Nº 27/2018. DJE nº 48, divulgado em 12/03/2018 | Inteiro teor do acórdão |
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28/02/2018 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 4, de 23/02/2018. DJE nº 38, divulgado em 27/02/2018 |
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23/02/2018 | Embargos rejeitados | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com fixação de multa em 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 16.2.2018 a 22.2.2018. |
Decisão de Julgamento |
23/02/2018 | Finalizado Julgamento Virtual | Finalizado Julgamento Virtual em 22 de Fevereiro de 2018 (Quinta-feira), às 23:59 . |
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16/02/2018 | Iniciado Julgamento Virtual |
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06/02/2018 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 3/2018. DJE nº 21, divulgado em 05/02/2018 |
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02/02/2018 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Julgamento Virtual - Pleno em 02/02/2018 14:56:13 - RE-ED |
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27/07/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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26/07/2017 | Petição | Contrarrazões - Petição: 40484 Data: 26/07/2017 às 15:42:18 |
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10/07/2017 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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10/07/2017 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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28/06/2017 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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28/06/2017 | Publicação, DJE | DJE nº 141, divulgado em 27/06/2017 |
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26/06/2017 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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26/06/2017 | Vista à parte embargada para apresentar resposta | Vista à parte embargada |
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26/06/2017 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 35232/2017 |
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22/06/2017 | Petição | Embargos de Declaração - Petição: 35232 Data: 22/06/2017 às 18:02:52 |
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16/06/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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16/06/2017 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL FEDERAL |
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16/06/2017 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 16/06/2017 ATA Nº 15/2017 - DJE nº 128, divulgado em 14/06/2017 | Inteiro teor do acórdão |
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06/06/2017 | Petição | Manifestação - Petição: 31165 Data: 06/06/2017 às 16:19:57 |
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21/04/2017 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. |
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31/03/2017 | Iniciada análise de repercussão geral |
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10/03/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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10/03/2017 | Distribuído | MIN. EDSON FACHIN | Certidão |
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10/03/2017 | Autuado |
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02/03/2017 | Protocolado | PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE. |
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