1010 - Controvérsia relativa aos requisitos constitucionais (art. 37, incs. II e V, da Constituição da República) para a criação de cargos em comissão.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 11/06/2019 | Processo recebido na origem | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 07/06/2019 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 9326/2019 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO | Termo de baixa |
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| 07/06/2019 | Transitado(a) em julgado | em 06/06/2019 | Certidão de trânsito em julgado |
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| 07/06/2019 | Lançamento indevido | 06/06/2019 - Transitado(a) em julgado Justificativa: INDEVIDO |
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| 06/06/2019 | Lançamento indevido | 06/06/2019 - Baixa definitiva dos autos, Guia nº Justificativa: registro indevido. |
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| 06/06/2019 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 9278/2019 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 06/06/2019 | Transitado(a) em julgado | em 30/05/2019 |
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| 03/06/2019 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 03/06/2019 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 28/05/2019 | Manifestação da PGR | Manifestação da PGR |
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| 23/05/2019 | Vista à PGR para fins de intimação |
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| 22/05/2019 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 22/05/2019 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 22/05/2019 ATA Nº 18/2019 - DJE nº 107, divulgado em 21/05/2019 | Inteiro teor do acórdão |
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| 01/03/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 25/02/2019 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 13/02/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 13/02/2019 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 13/02/2019 | Publicação, DJE | DJE nº 29, divulgado em 12/02/2019 | Despacho |
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| 12/02/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) | a pedido do gabinete. |
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| 11/02/2019 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 08/02/2019 | Lançamento indevido | Substituição de relatoria cancelada em cumprimento ao despacho de 8/2/2019, do Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente (peça 12). |
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| 08/02/2019 | Despacho | Ante o exposto, determino o cancelamento da substituição do Relator. À Secretaria Judiciária para providências cabíveis. Após, voltem conclusos para confecção do acórdão do julgamento que reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada e concluiu pela reafirmação da jurisprudência dominante sobre a matéria. |
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| 01/02/2019 | Conclusos à Presidência |
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| 01/02/2019 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 01/02/2019 | Publicação, DJE | DJE nº 19, divulgado em 31/01/2019 | Decisão monocrática |
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| 17/12/2018 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 17/12/2018 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 12/12/2018 | Reconsideração | MIN. CÁRMEN LÚCIA | " (...) torno sem efeito a decisão de negativa de provimento do recurso extraordinário e submeto os presentes autos à Presidência para exame da necessidade de cancelamento da distribuição (...)". |
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| 05/12/2018 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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| 05/12/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 261, divulgado em 04/12/2018 | Decisão monocrática |
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| 30/11/2018 | Não provido | MIN. CÁRMEN LÚCIA |
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| 28/09/2018 | Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no PV | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. |
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| 13/09/2018 | Substituição do Relator, art. 38 do RISTF | MIN. CÁRMEN LÚCIA |
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| 07/09/2018 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 18/05/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 18/05/2017 | Manifestação da PGR | Manifestação da PGR |
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| 09/05/2017 | Vista à PGR |
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| 09/05/2017 | Despacho | Vista à douta Procuradoria-Geral da República. |
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| 04/05/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 04/05/2017 | Distribuído | MIN. DIAS TOFFOLI | Certidão |
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| 27/04/2017 | Autuado |
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| 18/04/2017 | Protocolado | PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE. |
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