954 - Retroatividade dos efeitos da promoção de servidor público.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 31/01/2018 | Processo recebido na origem | TJRS - 1ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA |
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| 05/09/2017 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 29574/2017 - TJRS - 1ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA | Termo de baixa |
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| 05/09/2017 | Transitado(a) em julgado | em 05/09/2017 | Certidão de trânsito em julgado |
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| 28/08/2017 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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| 28/08/2017 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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| 28/08/2017 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 28/08/2017 ATA Nº 20/2017 - DJE nº 190, divulgado em 25/08/2017 | Inteiro teor do acórdão |
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| 07/08/2017 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Marco Aurélio. |
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| 16/06/2017 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 22/05/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 22/05/2017 | Distribuído | MIN. ALEXANDRE DE MORAES | Certidão |
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| 22/05/2017 | Autuado |
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| 18/05/2017 | Protocolado | PROCESSO PROTOCOLADO VIA SISTEMA STF-TRIBUNAIS. |
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