1024 - Inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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16/12/2020 | Excluído do calendário de julgamento pelo Presidente | da sessão de 18/12/2020 |
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09/12/2020 | Calendário de julgamento publicado no DJe | DJe n 288/2020, divulgado em 07/12/2020 |
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07/12/2020 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 18/12/2020 |
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25/11/2020 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 02/12/2020 |
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25/11/2020 | Excluído do calendário de julgamento pelo Presidente | da sessão de 26/11/2020 |
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24/11/2020 | Calendário de julgamento publicado no DJe | em 20/11/2020, no DJe 276/2020, divulgado em 19/11/2020 |
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19/11/2020 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 26/11/2020 |
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23/09/2020 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 25, de 08/09/2020. DJE nº 234, divulgado em 22/09/2020 |
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21/09/2020 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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11/09/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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11/09/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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09/09/2020 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.024 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos dos votos proferidos, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber, que conheciam do recurso e davam-lhe provimento. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. A tese de repercussão geral será fixada em assentada posterior. Falou, pela recorrida, o Dr. Paulo Mendes, Procurador da Fazenda Nacional. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 28.8.2020 a 4.9.2020. |
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05/09/2020 | Finalizado Julgamento Virtual | Finalizado Julgamento Virtual em 04 de Setembro de 2020 (Sexta-feira), às 23:59 . |
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01/09/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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01/09/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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01/09/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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01/09/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 218, divulgado em 31/08/2020 | Decisão monocrática |
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01/09/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 218, divulgado em 31/08/2020 | Decisão monocrática |
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31/08/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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28/08/2020 | Indeferido | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 27.8.2020; Petição/STF nº 66.897/2020. 3. Indefiro o pedido. |
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28/08/2020 | Indeferido | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 27.8.2020; Petição/STF nº 68.065/2020. 3. Indefiro o pedido. |
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28/08/2020 | Iniciado Julgamento Virtual |
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26/08/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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25/08/2020 | Petição | Manifestação - Petição: 68065 Data: 25/08/2020, às 19:15:16 |
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25/08/2020 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - PROCURADOR(ES): PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - recebida em 25/08/2020 15:47:53 |
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22/08/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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21/08/2020 | Petição | Manifestação - Petição: 66897 Data: 21/08/2020, às 17:55:16 |
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20/08/2020 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 111/2020. DJE nº 207, divulgado em 19/08/2020 |
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19/08/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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19/08/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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19/08/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 206, divulgado em 18/08/2020 | Despacho |
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18/08/2020 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: Incluído na Lista 573-2020.MAM - Agendado para: 28/08/2020. |
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17/08/2020 | Despacho | Em 17.8.2020; [...] 1. A crise é aguda. Sem qualquer previsão de o Tribunal voltar às sessões presenciais, há de viabilizar-se, em ambiente colegiado, a jurisdição. 2. Aciono, em caráter excepcional, o sistema virtual e passo a liberar, considerado o fator tempo, os processos. [...] |
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17/08/2020 | Retirado de mesa | Pleno em 17/08/2020 14:51:09 - |
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30/04/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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30/04/2020 | Petição | Envio Complementar - Petição: 27311 em 30/04/2020 às 18:49:26 via Web Service MNI 2.2.2. - PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA |
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30/03/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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19/03/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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19/03/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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19/03/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 63, divulgado em 18/03/2020 | Despacho |
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18/03/2020 | Certidão | CERTIDÃO - ENTREGA DE CÓPIA DE RELATÓRIO |
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18/03/2020 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 28/2020. DJE nº 62, divulgado em 17/03/2020 |
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17/03/2020 | Despacho | Em 16/03/2020; 2. À Secretaria, para juntar ao processo o relatório confeccionado, encaminhando cópia aos demais Ministros e à Procuradoria-Geral da República. |
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16/03/2020 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO | Pleno em 16/03/2020 15:41:29 - |
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14/10/2019 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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11/10/2019 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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07/10/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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04/10/2019 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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04/10/2019 | Publicação, DJE | DJE nº 216, divulgado em 03/10/2019 | Decisão monocrática |
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01/10/2019 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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01/10/2019 | Publicação, DJE | DJE nº 213, divulgado em 30/09/2019 | Decisão monocrática |
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27/09/2019 | Deferido | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 26.9.2019; Petição/STF nº 45.475/2019. 3. Admito o Instituto para Desenvolvimento do Varejo IDV como terceiro interessado no processo, recebendo-o no estágio em que se encontra. |
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27/09/2019 | Deferido | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 26.9.2019; Petição/STF nº 37.140/2019. 3. Admito o Sindicato de Restaurantes, Bares e Demais Meios de Alimentação do Município do Rio de Janeiro SINDRIO como terceiro interessado no processo, recebendo-o no estágio em que se encontra. |
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07/08/2019 | Petição | Amicus curiae - Petição: 45475 Data: 07/08/2019 às 21:01:35 |
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26/07/2019 | Petição | Manifestação - Petição: 43271 Data: 26/07/2019 às 17:08:09 |
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19/06/2019 | Petição | Amicus curiae - Petição: 37140 Data: 19/06/2019 às 15:09:08 |
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29/03/2019 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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29/03/2019 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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19/03/2019 | Vista à PGR |
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19/03/2019 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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19/03/2019 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 19/03/2019 ATA Nº 7/2019 - DJE nº 53, divulgado em 18/03/2019 | Inteiro teor do acórdão |
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07/03/2019 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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25/02/2019 | Vista à PGR |
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25/02/2019 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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25/02/2019 | Publicação, DJE | DJE nº 38, divulgado em 22/02/2019 | Despacho |
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21/02/2019 | Despacho | Em 19/02/2019; 1. O Tribunal concluiu pela repercussão geral do tema versado neste processo. Ouçam a Procuradora-Geral da República, conforme previsão do artigo 325 do Regimento Interno do Supremo. |
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02/02/2019 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber e Celso de Mello. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber e Celso de Mello. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. |
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30/11/2018 | Iniciada análise de repercussão geral |
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30/05/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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30/05/2017 | Distribuído | MIN. MARCO AURÉLIO | Certidão |
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24/05/2017 | Autuado |
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23/05/2017 | Protocolado | PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE. |
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