983 - Gratificações federais de desempenho: (I) termo final do pagamento equiparado entre ativos e inativos e (II) redução do valor pago aos aposentados e pensionistas e princípio da irredutibilidade de vencimentos.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 18/05/2018 | Intimado eletronicamente | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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| 16/05/2018 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 28493/2018 - TRF4 - PR - 2ª TURMA RECURSAL | Termo de baixa |
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| 16/05/2018 | Transitado(a) em julgado | em 16/05/2018 | Certidão de trânsito em julgado |
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| 08/05/2018 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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| 08/05/2018 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 08/05/2018 - ATA Nº 63/2018. DJE nº 88, divulgado em 07/05/2018 | Inteiro teor do acórdão |
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| 03/05/2018 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 13, de 27/04/2018. DJE nº 85, divulgado em 02/05/2018 |
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| 30/04/2018 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão virtual do Plenário de 20 a 26.4.2018 |
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| 27/04/2018 | Embargos rejeitados | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 20.4.2018 a 26.4.2018. |
Decisão de Julgamento |
| 27/04/2018 | Finalizado Julgamento Virtual | Finalizado Julgamento Virtual em 26 de Abril de 2018 (Quinta-feira), às 23:59 . |
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| 20/04/2018 | Iniciado Julgamento Virtual |
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| 12/04/2018 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 28/2018. DJE nº 70, divulgado em 11/04/2018 |
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| 10/04/2018 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Julgamento Virtual - Pleno em 10/04/2018 12:35:53 - ARE-ED |
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| 03/04/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 02/04/2018 | Petição | Manifestação - Petição: 17492 Data: 02/04/2018 às 12:02:30 |
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| 26/03/2018 | Intimado eletronicamente | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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| 16/03/2018 | Intimado eletronicamente | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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| 15/03/2018 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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| 15/03/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 50, divulgado em 14/03/2018 |
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| 13/03/2018 | Vista à parte embargada para apresentar resposta | Vista à parte embargada |
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| 13/03/2018 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 13107/2018 |
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| 13/03/2018 | Petição | Embargos de Declaração - Petição: 13107 Data: 13/03/2018 às 13:54:58 |
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| 06/03/2018 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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| 06/03/2018 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 06/03/2018 ATA Nº 6/2018 - DJE nº 42, divulgado em 05/03/2018 | Inteiro teor do acórdão |
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| 16/02/2018 | Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no PV | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Edson Fachin. Não se manifestaram as Ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Edson Fachin. Não se manifestaram as Ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Edson Fachin. Não se manifestaram as Ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. |
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| 15/12/2017 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 30/06/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 29/06/2017 | Petição | Manifestação - Petição: 36934 Data: 29/06/2017 às 15:05:27 |
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| 14/06/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 14/06/2017 | Distribuído | MIN. ALEXANDRE DE MORAES | Certidão |
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| 02/06/2017 | Autuado |
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| 02/06/2017 | Protocolado | PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE. |
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