972 - Possibilidade de fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena, com base unicamente na natureza hedionda do delito.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 08/03/2018 | Processo recebido na origem | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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| 08/03/2018 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 1985/2018 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS | Termo de baixa |
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| 07/03/2018 | Transitado(a) em julgado | em 02/03/2018 | Certidão de trânsito em julgado |
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| 14/02/2018 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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| 01/02/2018 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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| 01/02/2018 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 01/02/2018 ATA Nº 1/2018 - DJE nº 18, divulgado em 31/01/2018 | Inteiro teor do acórdão |
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| 03/11/2017 | Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no PV | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. |
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| 13/10/2017 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 13/10/2017 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 05/06/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 05/06/2017 | Distribuído | MIN. EDSON FACHIN | Certidão |
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| 05/06/2017 | Autuado |
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| 02/06/2017 | Protocolado | PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE. |
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