967 - Proibição do uso de carros particulares para o transporte remunerado individual de pessoas.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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07/10/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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04/10/2019 | Manifestação da PGR | Manifestação da PGR |
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24/09/2019 | Cobrada a devolução dos autos | Contato efetuado nessa data com Sr(a). (Bruna1ª cobrança realizada |
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16/09/2019 | Intimado eletronicamente | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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11/09/2019 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 37294/2019 |
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06/09/2019 | Vista à PGR para fins de intimação |
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06/09/2019 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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06/09/2019 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 06/09/2019 - ATA Nº 127/2019. DJE nº 194, divulgado em 05/09/2019 | Inteiro teor do acórdão |
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19/06/2019 | Petição | Embargos de Declaração - Petição: 37294 Data: 19/06/2019 às 18:40:33 |
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17/05/2019 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 15, de 09/05/2019. DJE nº 103, divulgado em 16/05/2019 |
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15/05/2019 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 10, de 08/05/2019. DJE nº 101, divulgado em 14/05/2019 |
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14/05/2019 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Extraordinária de 09/05/2019 |
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09/05/2019 | Fixada a Tese | Decisão: O Tribunal, por maioria, fixou a seguinte tese de repercussão geral: "1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI)", nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 09.05.2019. |
Decisão de Julgamento |
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08/05/2019 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Ordinária de 08/05/2019 |
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08/05/2019 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 09/05/2019 |
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08/05/2019 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 967 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Em seguida, o Tribunal deliberou fixar a tese de repercussão geral em assentada posterior. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 08.05.2019. |
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16/04/2019 | Calendário de julgamento publicado no DJe | em 15/04/2019 - DJe n. 77/2019, divulgado em 12/04/2019 |
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11/04/2019 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 08/05/2019 - Início da sessão às 14h00 |
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11/04/2019 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 08/05/2019 |
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19/12/2018 | Calendário de julgamento publicado no DJe | DJe edição extra n. 273/2018, publicado em 19.12.2018 |
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18/12/2018 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 30/05/2019 |
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17/12/2018 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 42, de 06/12/2018. DJE nº 269, divulgado em 14/12/2018 |
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10/12/2018 | Juntada | Da Sessão Extraordinária de 06/12/2018. |
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10/12/2018 | Vista - Devolução dos autos para julgamento | MIN. RICARDO LEWANDOWSKI | 10/12/2018 15:40:58 - |
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06/12/2018 | Vista ao(à) Ministro(a) | MIN. RICARDO LEWANDOWSKI | Decisão: Após os votos dos Ministros Roberto Barroso (Relator) e Luiz Fux, que negavam provimento ao recurso extraordinário, pediu vista dos autos o Ministro Ricardo Lewandowski. Falaram: pela recorrida, o Dr. Orlando Maia Neto; pelo amicus curiae UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, o Dr. Carlos Mário da Silva Velloso Filho; pelos amici curiae BRASSCOM - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO e 99 TECNOLOGIA LTDA, o Dr. André Zonaro Giacchetta; pelo amicus curiae CABIFY AGÊNCIA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, o Dr. José Alexandre Ferreira Sanches; pelo amicus curiae SINDICATO DOS TAXISTAS DE PORTO ALEGRE - SINTAXI, o Dr. Alexandre Camargo; e, pelo amicus curiae SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS CONDUTORES AUTÔNOMOS DE VEÍCULOS RODOVIÁROS TAXISTAS E TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS AUTÔNOMOS DE BENS DE MINAS GERAIS - SINCAVIR/MG, o Dr. Fernando Augusto Pereira Caetano. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidên |
Decisão de Julgamento |
03/12/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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30/11/2018 | Petição | Manifestação - Petição: 79004 Data: 30/11/2018 às 15:08:17 |
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17/10/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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16/10/2018 | Petição | Juntada de documentos - Petição: 68972 Data: 16/10/2018 às 17:48:44 |
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16/10/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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15/10/2018 | Intimado eletronicamente | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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04/10/2018 | Calendário de julgamento publicado no DJe | DJe n. 212/2018, divulgado em 03/10/2018 |
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02/10/2018 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de julgamento: 05/12/2018 |
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02/10/2018 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU | AGU - Referente à Pauta n. 94/2018 - Plenário. |
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02/10/2018 | Devolução de mandado | Em 01/10/2018 da Advogada-Geral da União, Ref.à Pauta n°94/2018 DJE 01/10/2018 |
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02/10/2018 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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02/10/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 210, divulgado em 01/10/2018 | Decisão monocrática |
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01/10/2018 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 94/2018. DJE nº 209, divulgado em 28/09/2018 |
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28/09/2018 | Ciência | Pela Uber do Brasil Tecnologia Ltda, da Decisão de 28/9/2018, o advogado Erico Bonfim de Carvalho, OAB/DF - 18598, dispensando a sua intimação pela publicação no DJe. |
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28/09/2018 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 65207 Data: 28/09/2018 às 18:36:42 |
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28/09/2018 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO | Pleno em 28/09/2018 15:31:17 - |
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28/09/2018 | Retirado de pauta | Pleno em 28/09/2018 15:20:51 - RE-RG |
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28/09/2018 | Indeferido | MIN. ROBERTO BARROSO | Indefiro o pedido dos demais postulantes, diante da ausência de representatividade adequada, sem prejuízo do recebimento da manifestação, por escrito e formulada por procurador habilitado. Informo que nesta data solicitei inclusão em pauta, para julgamento em Plenário. |
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28/09/2018 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO | Pleno em 28/09/2018 14:47:41 - RE-RG |
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18/07/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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18/07/2018 | Petição | Amicus curiae - Petição: 47058 Data: 18/07/2018 às 10:33:53 |
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29/06/2018 | Petição | Renúncia ao mandato - Petição: 44521 Data: 29/06/2018 às 20:22:31 |
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06/06/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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05/06/2018 | Petição | Manifestação - Petição: 35923 Data: 05/06/2018 às 15:00:38 |
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04/06/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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01/06/2018 | Petição | Manifestação - Petição: 34357 Data: 01/06/2018 às 12:13:05 |
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10/05/2018 | Petição | Manifestação - Petição: 27958 Data: 10/05/2018 às 14:56:11 |
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03/05/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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03/05/2018 | Petição | Manifestação - Petição: 26005 Data: 03/05/2018 às 15:36:52 |
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24/04/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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23/04/2018 | Petição | Manifestação - Petição: 23550 Data: 23/04/2018 às 16:54:09 |
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04/04/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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04/04/2018 | Petição | Interessado - Petição: 18292 Data: 04/04/2018 às 14:36:28 |
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02/04/2018 | Petição | Manifestação - Petição: 17735 Data: 02/04/2018 às 18:29:04 |
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28/02/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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27/02/2018 | Petição | Manifestação - Petição: 9337 Data: 27/02/2018 às 18:36:53 |
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05/02/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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05/02/2018 | Petição | Amicus curiae - Petição: 3571 Data: 05/02/2018 às 10:07:38 |
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19/01/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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19/01/2018 | Petição | Amicus curiae - Petição: 1515 Data: 19/01/2018 às 17:33:35 |
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13/12/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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12/12/2017 | Petição | Amicus curiae - Petição: 75549 Data: 12/12/2017 às 18:12:46 |
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11/12/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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07/12/2017 | Petição | 74597/2017 - 07/12/2017 - Ofício nº 7335/2017/DF GABIN/SEAE/MF, Ministério da Fazenda, 06/12/2017 - Encaminha documento e requer ingresso como "amicus curiae". |
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01/12/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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30/11/2017 | Petição | Amicus curiae - Petição: 72776 Data: 30/11/2017 às 19:42:12 |
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29/11/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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29/11/2017 | Petição | Amicus curiae - Petição: 72200 Data: 29/11/2017 às 11:28:09 |
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14/11/2017 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 68873 Data: 14/11/2017 às 19:00:18 |
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13/11/2017 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 13/11/2017 ATA Nº 30/2017 - DJE nº 257, divulgado em 10/11/2017 | Inteiro teor do acórdão |
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23/10/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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20/10/2017 | Petição | Amicus curiae - Petição: 62537 Data: 20/10/2017 às 16:41:26 |
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17/10/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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17/10/2017 | Petição | Amicus curiae - Petição: 61474 Data: 17/10/2017 às 18:16:22 |
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17/10/2017 | Petição | Amicus curiae - Petição: 61254 Data: 17/10/2017 às 11:30:38 |
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17/10/2017 | Petição | Amicus curiae - Petição: 61219 Data: 17/10/2017 às 09:03:53 |
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13/10/2017 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. |
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22/09/2017 | Iniciada análise de repercussão geral |
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20/09/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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20/09/2017 | Manifestação da PGR | Manifestação da PGR |
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03/08/2017 | Publicação, DJE | DJE nº 170, divulgado em 02/08/2017 | Despacho |
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01/08/2017 | Vista à PGR |
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18/07/2017 | Petição | Amicus curiae - Petição: 39569 Data: 18/07/2017 às 14:02:25 |
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29/06/2017 | Despacho | Abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República. |
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12/06/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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12/06/2017 | Distribuído | MIN. ROBERTO BARROSO | Certidão |
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12/06/2017 | Autuado |
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09/06/2017 | Protocolado | PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE. |
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