963 - Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de forma proporcional, na importação, pelo regime de admissão temporária, de produtos objeto de arrendamento mercantil.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 13/04/2018 | Processo recebido na origem | TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO |
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| 08/11/2017 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 45514/2017 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO | Termo de baixa |
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| 06/11/2017 | Transitado(a) em julgado | em 19/10/2017 | Certidão de trânsito em julgado |
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| 20/10/2017 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 10/10/2017 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 10/10/2017 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 10/10/2017 ATA Nº 27/2017 - DJE nº 232, divulgado em 09/10/2017 | Inteiro teor do acórdão |
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| 22/09/2017 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão. |
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| 01/09/2017 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 25/08/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 25/08/2017 | Distribuído | MIN. DIAS TOFFOLI | Certidão |
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| 25/08/2017 | Autuado |
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| 19/08/2017 | Protocolado | PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE. |
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