1013 - Controvérsia relativa à nulidade de procedimento licitatório de outorga de permissão para exploração de serviço de radiodifusão comercial no qual, com amparo nas disposições do Decreto nº 52.795/1963, se fixaram percentuais mínimos e máximos a serem observados pelas emissoras de rádio na produção e na transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 13/11/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 12/11/2018 | Intimado eletronicamente | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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| 31/10/2018 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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| 31/10/2018 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 31/10/2018 ATA Nº 29/2018 - DJE nº 232, divulgado em 30/10/2018 | Inteiro teor do acórdão |
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| 19/10/2018 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Edson Fachin. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Edson Fachin. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. |
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| 28/09/2018 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 22/06/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 22/06/2018 | Manifestação da PGR | Manifestação da PGR |
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| 16/11/2017 | Vista à PGR |
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| 14/11/2017 | Despacho | Em 14/11/2017: "Considerando o tema dos autos, em especial quanto às implicações processuais e constitucionais, abra-se vista à Procuradoria-Geral da República". |
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| 31/08/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 31/08/2017 | Distribuído | MIN. LUIZ FUX | Certidão |
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| 31/08/2017 | Autuado |
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| 26/08/2017 | Protocolado | PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE. |
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