985 - Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 01/09/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 01/09/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 01/09/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 218, divulgado em 31/08/2020 | Decisão monocrática |
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| 31/08/2020 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 985 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário interposto pela União, assentando a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos pelo empregador a título de terço constitucional de férias gozadas, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin, que conhecia do recurso da União apenas em relação ao capítulo do acórdão referente ao terço constitucional de férias, para negar provimento e fixava tese diversa. Falaram: pela recorrente, a Dra. Flávia Palmeira de Moura Coelho, Procuradora Geral da Fazenda Nacional; e, pela interessada, o Dr. Halley Henares Neto e Dr. Nelson Mannrich. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2020 a 28.8.2020. |
Decisão de Julgamento |
| 29/08/2020 | Finalizado Julgamento Virtual | Finalizado Julgamento Virtual em 28 de Agosto de 2020 (Sexta-feira), às 23:59 . |
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| 28/08/2020 | Indeferido | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 27.8.2020; Petição/STF nº 67.832/2020. 3. Indefiro o pedido. |
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| 28/08/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 27/08/2020 | Petição | Amicus curiae - Petição: 69100 Data: 27/08/2020, às 23:07:09 |
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| 25/08/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 25/08/2020 | Petição | Manifestação - Petição: 67832 Data: 25/08/2020, às 15:23:29 |
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| 24/08/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 21/08/2020 | Iniciado Julgamento Virtual |
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| 20/08/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 18/08/2020 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - INTERESSADO(A/S): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOCACIA TRIBUTÁRIA - ABAT - recebida em 18/08/2020 22:40:01 |
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| 18/08/2020 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - PROCURADOR(ES): PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - recebida em 18/08/2020 16:22:56 |
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| 13/08/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 13/08/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 13/08/2020 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 107/2020. DJE nº 201, divulgado em 12/08/2020 |
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| 13/08/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 201, divulgado em 12/08/2020 | Despacho |
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| 10/08/2020 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: Incluído na Lista 530-2020.MAM - Agendado para: 21/08/2020. |
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| 10/08/2020 | Retirado de mesa | Pleno em 10/08/2020 15:00:03 - |
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| 07/08/2020 | Despacho | Em 7.8.2020; [...] 1. A crise é aguda. Sem qualquer previsão de o Tribunal voltar às sessões presenciais, há de viabilizar-se, em ambiente colegiado, a jurisdição. 2. Aciono, em caráter excepcional, o sistema virtual e passo a liberar, considerado o fator tempo, os processos. [...] |
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| 28/04/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 27/04/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 16/04/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 16/04/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 16/04/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 90, divulgado em 15/04/2020 | Despacho |
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| 15/04/2020 | Manifestação da PGR | Manifestação da PGR |
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| 15/04/2020 | Certidão | CERTIDÃO - ENTREGA DE CÓPIA DE RELATÓRIO |
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| 14/04/2020 | Despacho | Em 07/04/2020; 2. À Secretaria, para juntar ao processo o relatório confeccionado, encaminhando cópia aos demais Ministros e à Procuradoria-Geral da República. |
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| 12/12/2019 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 138/2019. DJE nº 275, divulgado em 11/12/2019 |
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| 10/12/2019 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO | Pleno em 10/12/2019 19:00:44 - |
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| 02/12/2019 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 20/11/2019 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 20/11/2019 | Publicação, DJE | DJE nº 253, divulgado em 19/11/2019 | Despacho |
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| 19/11/2019 | Vista à PGR |
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| 18/11/2019 | Despacho | Em 12/11/2019; 1. O Tribunal concluiu pela repercussão geral do tema versado neste processo. Ouçam o Procurador-Geral da República, conforme previsão do artigo 325 do Regimento Interno do Supremo. |
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| 03/09/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 07/01/2019 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 10/12/2018 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 10/12/2018 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 10/12/2018 ATA Nº 35/2018 - DJE nº 264, divulgado em 07/12/2018 | Inteiro teor do acórdão |
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| 17/10/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 17/10/2018 | Manifestação da PGR | Manifestação da PGR |
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| 15/10/2018 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 15/10/2018 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 05/10/2018 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 05/10/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 213, divulgado em 04/10/2018 | Decisão monocrática |
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| 03/10/2018 | Vista à PGR |
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| 03/10/2018 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 03/10/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 211, divulgado em 02/10/2018 | Despacho |
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| 01/10/2018 | Despacho | Em 27/09/2018; 1. O Tribunal concluiu pela repercussão geral do tema versado neste processo. Ouçam a Procuradora-Geral da República, conforme previsão do artigo 325 do Regimento Interno do Supremo. |
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| 03/09/2018 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 24/08/2018 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 24/08/2018 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 24/08/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 24/08/2018 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 24/08/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 174, divulgado em 23/08/2018 | Despacho |
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| 22/08/2018 | Despacho | Em 21/08/2018; Petição/STF nº 49.563/2018. 3. Observem o requerido quanto às intimações, ante a regularidade da representação processual. |
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| 16/08/2018 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 14/08/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 14/08/2018 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 14/08/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 164, divulgado em 13/08/2018 | Decisão monocrática |
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| 13/08/2018 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 13/08/2018 | Expedido(a) | Ofício 15446/2018 - AO DOUTOR NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - Com Petição/STF n.25625/2018 e cópia da Decisão - BI504313294BR - Data da Remessa: 13/08/2018 |
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| 13/08/2018 | Deferido | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 07/08/2018; Petição/STF nº 20.781/2018 3. Admito o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação IBPT como terceiro interessado no processo, recebendo-o no estágio em que se encontra. |
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| 13/08/2018 | Certidão | CERTIDÃO DE EXCLUSÃO DE PETIÇÃO ELETRÔNICA |
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| 10/08/2018 | Comunicação assinada | ENVIO DE DOCUMENTOS - SEJ |
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| 10/08/2018 | Deferido | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 07/08/2018; Petição/STF nº 48.018/2018 3. Admito a Associação Brasileira de Advocacia Tributária ABAT como interessada no processo, recebendo-o no estágio em que se encontra. |
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| 09/08/2018 | Certidão | Certifico que elaborei um ofício. Despacho de 1/8/2018. |
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| 06/08/2018 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 06/08/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 157, divulgado em 03/08/2018 | Decisão monocrática |
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| 02/08/2018 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 49563 Data: 02/08/2018 às 17:44:11 |
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| 01/08/2018 | Indeferido | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 01/08/2018; Petição/STF nº 25.625/2018 3. Indefiro o pedido formulado. Devolvam as peças apresentadas ao requerente. |
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| 01/08/2018 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 01/08/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 153, divulgado em 31/07/2018 | Decisão monocrática |
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| 25/07/2018 | Petição | Amicus curiae - Petição: 48018 Data: 25/07/2018 às 10:41:38 |
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| 28/06/2018 | Deferido | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 27/06/2018; Petição/STF nº 14.426/2018 3. Admito o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário IBDP como interessado no processo, recebendo-o no estágio em que se encontra. |
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| 11/06/2018 | Certidão | SRDR |
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| 11/06/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 11/06/2018 | Redistribuído | MIN. MARCO AURÉLIO. EXCLUÍDO(A), EM RAZÃO DO ART. 324, §3º, DO RISTF: MIN. CELSO DE MELLO; MIN. LUIZ FUX; MIN. ROBERTO BARROSO; MIN. EDSON FACHIN. | Certidão |
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| 02/05/2018 | Petição | Amicus curiae - Petição: 25625 Data: 02/05/2018 às 15:31:09 |
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| 18/04/2018 | Remessa | à Seção de Recebimento e Distribuição de Recursos |
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| 16/04/2018 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 16/04/2018 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 12/04/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 12/04/2018 | Petição | Amicus curiae - Petição: 20781 Data: 12/04/2018 às 18:49:46 |
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| 04/04/2018 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 04/04/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 63, divulgado em 03/04/2018 | Decisão monocrática |
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| 03/04/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 26/03/2018 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 26/03/2018 | Determinada a redistribuição |
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| 16/03/2018 | Petição | Amicus curiae - Petição: 14426 Data: 16/03/2018 às 17:39:57 |
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| 14/03/2018 | Remessa | à Presidência do Tribunal |
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| 14/03/2018 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 14/03/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 49, divulgado em 13/03/2018 | Despacho |
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| 12/03/2018 | Despacho | (...) determino a remessa dos autos à Presidência deste Egrégio Supremo Tribunal Federal para que proceda a redistribuição de relatoria supracitada, nos termos do art. 324, §3º, do RISTF. |
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| 23/02/2018 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Roberto Barroso e Luiz Fux. Não se manifestaram as Ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Roberto Barroso e Luiz Fux. Não se manifestaram as Ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. |
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| 02/02/2018 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 05/09/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 05/09/2017 | Distribuído | MIN. EDSON FACHIN | Certidão |
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| 05/09/2017 | Autuado |
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| 01/09/2017 | Protocolado | Retificação do processo: ARE / 1071579 |
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