995 - Controvérsia relativa à liberdade de expressão e ao direito à indenização por danos morais, devidos em razão da publicação de matéria jornalística na qual terceiro entrevistado imputa a prática de ato ilícito a determinada pessoa.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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09/09/2020 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 23, de 24/08/2020. DJE nº 223, divulgado em 08/09/2020 |
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06/09/2020 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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24/08/2020 | Vista ao(à) Ministro(a) | MIN. ROBERTO BARROSO | Decisão: Após o voto-vista do Ministro Alexandre de Moraes, que negava provimento ao recurso extraordinário e fixava a seguinte tese (tema 995 da repercussão geral): "A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, não permitindo qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas", no que foi acompanhado pelos Ministros Dias Toffoli (Presidente) e Ricardo Lewandowski; do voto da Ministra Rosa Weber, que acompanhava o Ministro Marco Aurélio (Relator); e do voto da Ministra Cármen Lúcia, que acompanhava a divergência inau |
Decisão de Julgamento |
21/08/2020 | Suspenso o julgamento | MIN. ROBERTO BARROSO | Pedido de Vista |
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14/08/2020 | Iniciado Julgamento Virtual |
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03/07/2020 | Vista - Devolução dos autos para julgamento | MIN. ALEXANDRE DE MORAES | 03/07/2020 18:23:52 - Julgamento Virtual: Incluído na Lista 248-2020.MAM - Agendado para: 14/08/2020. |
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03/07/2020 | Incluído na lista de julgamento | MIN. ALEXANDRE DE MORAES | Julgamento Virtual: Incluído na Lista 248-2020.MAM - Agendado para: 14/08/2020. |
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17/06/2020 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 17, de 08/06/2020. DJE nº 150, divulgado em 16/06/2020 |
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13/06/2020 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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08/06/2020 | Vista ao(à) Ministro(a) | MIN. ALEXANDRE DE MORAES | Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que conhecia do recurso extraordinário e dava-lhe provimento para, reformando a decisão recorrida, julgar improcedente o pedido de indenização, fixando a seguinte tese (tema 995 da repercussão geral): "Empresa jornalística não responde civilmente quando, sem emitir opinião, veicule entrevista na qual atribuído, pelo entrevistado, ato ilícito a determinada pessoa"; e do voto do Ministro Edson Fachin, que negava provimento ao recurso extraordinário e mantinha a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, consignando, para efeitos de tese de repercussão geral, que somente é devida indenização por dano moral pela empresa jornalística quando, sem aplicar protocolos de busca pela verdade objetiva e sem propiciar oportunidade ao direito de resposta, reproduz unilateralmente acusação contra ex-dissidente político, imputando-lhe crime praticado durante regime de exceção, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Fal |
Decisão de Julgamento |
03/06/2020 | Suspenso o julgamento | MIN. ALEXANDRE DE MORAES | Pedido de Vista |
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29/05/2020 | Iniciado Julgamento Virtual |
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27/05/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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27/05/2020 | Petição | Envio Complementar - Petição: 37169 em 27/05/2020 às 11:44:44 via Web Service MNI 2.2.2. - PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA |
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26/05/2020 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - INTERESSADO(A/S): ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS - ANJ - recebida em 26/05/2020 22:11:10 |
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26/05/2020 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - RECORRIDO(A/S): RICARDO ZARATTINI FILHO - recebida em 26/05/2020 19:42:11 |
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26/05/2020 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - RECORRENTE(S): DIÁRIO DE PERNAMBUCO S/A - recebida em 26/05/2020 19:19:27 |
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26/05/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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26/05/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
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25/05/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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25/05/2020 | Vista à PGR para fins de intimação | Despacho |
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25/05/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 128, divulgado em 22/05/2020 | Despacho |
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21/05/2020 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 63/2020. DJE nº 125, divulgado em 20/05/2020 |
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19/05/2020 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: Incluído na Lista 248-2020.MAM - Agendado para: 29/05/2020. |
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19/05/2020 | Retirado de mesa | Pleno em 19/05/2020 18:21:09 - |
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18/05/2020 | Despacho | Em 18.5.2020; [...] 1. A crise é aguda. Sem qualquer previsão de o Tribunal voltar às sessões presenciais, há de viabilizar-se, em ambiente colegiado, a jurisdição. 2. Aciono, em caráter excepcional, o sistema virtual e passo a liberar, considerado o fator tempo, os processos. [...] |
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29/08/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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29/08/2019 | Manifestação da PGR | Manifestação da PGR |
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29/08/2019 | Publicação, DJE | DJE nº 188, divulgado em 28/08/2019 | Despacho |
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27/08/2019 | Certidão | de distribuição de relatório |
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27/08/2019 | Despacho | Em 22/08/2019; 3. À Secretaria, para juntar ao processo o relatório confeccionado, encaminhando cópia aos demais Ministros e à Procuradoria-Geral da República. |
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27/08/2019 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 81/2019. DJE nº 186, divulgado em 26/08/2019 |
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22/08/2019 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO | Pleno em 22/08/2019 18:44:22 - |
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22/06/2018 | Vista à PGR |
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22/06/2018 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 22/06/2018 ATA Nº 18/2018 - DJE nº 124, divulgado em 21/06/2018 | Inteiro teor do acórdão |
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19/06/2018 | Vista à PGR |
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18/06/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 120, divulgado em 15/06/2018 | Despacho |
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14/06/2018 | Despacho | Em 22/05/2018; 1. O Tribunal concluiu pela repercussão geral do tema versado neste processo. Ouçam a Procuradora-Geral da República. |
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25/05/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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25/05/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 102, divulgado em 24/05/2018 | Despacho |
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22/05/2018 | Despacho | Em 21/05/2018; Petição/STF nº 30.098/2018. 2. Observem o requerido quanto às intimações, ante a regularidade da representação processual. |
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18/05/2018 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. |
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17/05/2018 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 30098 Data: 17/05/2018 às 19:16:06 |
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27/04/2018 | Iniciada análise de repercussão geral |
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01/02/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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01/02/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 18, divulgado em 31/01/2018 | Decisão monocrática |
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18/12/2017 | Publicação, DJE | DJE nº 291, divulgado em 15/12/2017 | Decisão monocrática |
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15/12/2017 | Deferido | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 15.12.2017; Petição/STF nº 71.958/2017. 3. Admito a Associação Nacional dos Jornais como terceira interessada no processo, recebendo-o no estágio em que se encontra. |
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13/12/2017 | Reconsideração | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 12.12.2017; 3. Evoluo na óptica inicialmente consignada, ou seja, sobre o envolvimento de matéria estritamente fática. Reconheço que o caso ficou na vala comum da adaptação procedida pelo Gabinete. Reconsidero o pronunciamento atacado para afastar a decisão anterior. O processo deve vir-me concluso para nova apreciação do recurso extraordinário. |
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28/11/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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28/11/2017 | Petição | Amicus curiae - Petição: 71958 Data: 28/11/2017 às 13:57:20 |
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17/11/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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16/11/2017 | Petição | Contrarrazões - Petição: 69328 Data: 16/11/2017 às 20:02:43 |
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23/10/2017 | Publicação, DJE | DJE nº 241, divulgado em 20/10/2017 |
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19/10/2017 | Vista a parte agravada para apresentar contrarrazões | Vista à parte agravada |
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19/10/2017 | Interposto agravo regimental | Juntada Petição: 61832/2017 |
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18/10/2017 | Petição | Agravo Regimental - Petição: 61832 Data: 18/10/2017 às 17:38:16 |
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29/09/2017 | Publicação, DJE | DJE nº 222, divulgado em 28/09/2017 | Decisão monocrática |
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26/09/2017 | Negado seguimento | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 25.9.2017; |
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13/09/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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13/09/2017 | Distribuído | MIN. MARCO AURÉLIO | Certidão |
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13/09/2017 | Autuado |
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13/09/2017 | Protocolado | Retificação do processo: ARE / 1075240 |
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