1042 - Condicionamento do despacho aduaneiro de bens importados ao pagamento de diferenças apuradas por arbitramento da autoridade fiscal.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 03/11/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 30/10/2020 | Petição | Contrarrazões - Petição: 92343 Data: 30/10/2020, às 23:17:17 |
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| 26/10/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 15/10/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 15/10/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 15/10/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 249, divulgado em 14/10/2020 |
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| 14/10/2020 | Vista à parte embargada para apresentar resposta | Vista à parte embargada |
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| 14/10/2020 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 85475/2020 |
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| 13/10/2020 | Petição | Embargos de Declaração - Petição: 85475 Data: 13/10/2020, às 19:49:09 |
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| 07/10/2020 | Petição | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Petição: 83691 - Data: 07/10/2020, às 21:16:59, via Web Service MNI 2.2.2. |
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| 06/10/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
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| 06/10/2020 | Vista à PGR para fins de intimação | Inteiro teor do acórdão |
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| 05/10/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 05/10/2020 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 05/10/2020 - ATA Nº 167/2020. DJE nº 242, divulgado em 02/10/2020 | Inteiro teor do acórdão |
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| 29/09/2020 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 26, de 16/09/2020. DJE nº 238, divulgado em 28/09/2020 |
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| 28/09/2020 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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| 25/09/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 24/09/2020 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 78460 Data: 24/09/2020, às 12:01:08 |
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| 16/09/2020 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 1.042 da repercussão geral, conheceu do recurso extraordinário e deu-lhe provimento para, reformando o acórdão impugnado, assentar compatível, com a Lei Maior, o condicionamento do desembaraço aduaneiro de mercadoria importada ao pagamento de diferença de tributo e multa decorrente de arbitramento implementado pela autoridade fiscal, invertidos os ônus de sucumbência, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: "É constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal". Falou, pela recorrente, o Dr. Paulo Mendes de Oliveira, Procurador da Fazenda Nacional. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 4.9.2020 a 14.9.2020 (Sessão iniciada na Presidência do Ministro Dias Toffoli e finalizada na Presidência do Ministro Luiz Fux). |
Decisão de Julgamento |
| 15/09/2020 | Finalizado Julgamento Virtual | Finalizado Julgamento Virtual em 14 de Setembro de 2020 (Segunda-feira), às 23:59 . |
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| 14/09/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 13/09/2020 | Petição | Amicus curiae - Petição: 74576 Data: 13/09/2020, às 11:10:41 |
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| 08/09/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 04/09/2020 | Iniciado Julgamento Virtual |
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| 01/09/2020 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - PROCURADOR(ES): PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - recebida em 01/09/2020 15:53:29 |
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| 29/08/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com parecer da PGR pelo desprovimento do recurso da União. |
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| 28/08/2020 | Petição | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Petição: 69485 - Data: 28/08/2020, às 19:21:55, via Web Service MNI 2.2.2. |
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| 27/08/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 27/08/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 27/08/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 213, divulgado em 26/08/2020 | Despacho |
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| 26/08/2020 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 115/2020. DJE nº 212, divulgado em 25/08/2020 |
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| 25/08/2020 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: Incluído na Lista 604-2020.MAM - Agendado para: 04/09/2020. |
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| 24/08/2020 | Despacho | Em 24.8.2020; [...] 1. A crise é aguda. Sem qualquer previsão de o Tribunal voltar às sessões presenciais, há de viabilizar-se, em ambiente colegiado, a jurisdição. 2. Aciono, em caráter excepcional, o sistema virtual e passo a liberar, considerado o fator tempo, os processos. [...] |
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| 24/08/2020 | Retirado de mesa | Pleno em 24/08/2020 16:03:42 - |
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| 13/07/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 04/06/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 25/05/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 25/05/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 25/05/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 128, divulgado em 22/05/2020 | Despacho |
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| 21/05/2020 | Certidão | CERTIDÃO - ENTREGA DE CÓPIA DE RELATÓRIO |
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| 21/05/2020 | Despacho | Em 19/05/2020; 2. À Secretaria, para juntar ao processo o relatório confeccionado, encaminhando cópia aos demais Ministros e à Procuradoria-Geral da República. |
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| 15/05/2020 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 60/2020. DJE nº 121, divulgado em 14/05/2020 |
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| 13/05/2020 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO | Pleno em 13/05/2020 18:48:03 - |
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| 28/05/2019 | Vista à PGR |
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| 24/05/2019 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 23/05/2019 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 23/05/2019 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 14/05/2019 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 14/05/2019 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 14/05/2019 ATA Nº 17/2019 - DJE nº 99, divulgado em 13/05/2019 | Inteiro teor do acórdão |
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| 13/05/2019 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| 13/05/2019 | Publicação, DJE | DJE nº 98, divulgado em 10/05/2019 | Despacho |
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| 08/05/2019 | Despacho | Em 30/05/2019; 1. O Tribunal concluiu pela repercussão geral do tema versado neste processo. Ouçam a Procuradora-Geral da República, conforme previsão do artigo 325 do Regimento Interno do Supremo. |
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| 26/04/2019 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Rosa Weber. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Rosa Weber. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. |
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| 05/04/2019 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 08/11/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 08/11/2017 | Distribuído | MIN. MARCO AURÉLIO | Certidão |
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| 08/11/2017 | Autuado |
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| 07/11/2017 | Protocolado | PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE. |
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