986 - Discussão acerca da constitucionalidade do § 3º do artigo 224 do Código Eleitoral no tocante à necessidade de realização de novas eleições sempre que ocorrer o indeferimento do registro de candidatura, em pleito majoritário, independentemente do número de votos então anulados.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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19/08/2020 | Expedido(a) | Ofício 2453/2020 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - Remessa de 2 CDs - BO544616470BR - Data da Remessa: 19/08/2020 |
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18/08/2020 | Comunicação assinada | INFORMAÇÃO BAIXA PROCESSO ENVIO DECISÃO - LOTE - SEBE |
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05/08/2020 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 28455/2020 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL | Termo de baixa |
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05/08/2020 | Transitado(a) em julgado | 05/08/2020 | Certidão de trânsito em julgado |
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22/06/2020 | Petição | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Petição: 46633 - Data: 22/06/2020, às 14:11:04, via Web Service MNI 2.2.2. |
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19/06/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
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19/06/2020 | Vista à PGR para fins de intimação | Inteiro teor do acórdão |
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18/05/2020 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 18/05/2020 - ATA Nº 69/2020. DJE nº 122, divulgado em 15/05/2020 | Inteiro teor do acórdão |
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16/03/2020 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 4, de 04/03/2020. DJE nº 58, divulgado em 13/03/2020 |
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04/03/2020 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Ordinária de 04/03/2020 |
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04/03/2020 | Lançamento indevido | 04/03/2020 - Juntada Justificativa: Lançamento indevido |
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04/03/2020 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 986 da repercussão geral, conheceu do recurso extraordinário e negou-lhe provimento, mantendo-se o entendimento do acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Em seguida, fixou-se a seguinte tese: "É constitucional, à luz dos arts. 1º, inc. I e parágrafo único, 5º, inc. LIV, e 14, caput e § 9º, da Constituição da República, o § 3º do artigo 224 do Código Eleitoral, com a redação dada pela Lei 13.165/2015, no que determina a realização automática de novas eleições, independentemente do número de votos anulados, sempre que o candidato eleito, em pleito majoritário, for desclassificado, por indeferimento do registro de sua candidatura, ou em virtude de cassação do diploma ou mandato". Ausente, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 04.03.2020. |
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04/03/2020 | Juntada |
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19/12/2019 | Calendário de julgamento publicado no DJe | Em 18.12.2019. DJe extra nº 283/2019, divulgado em 17.12.2019 |
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17/12/2019 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 04/03/2020 |
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26/09/2019 | Excluído do calendário de julgamento pelo Presidente | da Sessão de 02/10/2019 |
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18/06/2019 | Calendário de julgamento publicado no DJe | DJe nº 133/2019, edição extra, divulgado em 17/06/2019 |
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14/06/2019 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 02/10/2019 |
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19/09/2018 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGR | PGR - Referente à Pauta n. 89/2018 - Plenário. |
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18/09/2018 | Devolução de mandado | Em 18/09/2018, da Procuradora-Geral da República, ref. à Pauta n° 89/2018, DJE 18/09/2018. |
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18/09/2018 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 89/2018. DJE nº 195, divulgado em 17/09/2018 |
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14/09/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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14/09/2018 | Manifestação da PGR | Manifestação da PGR |
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12/09/2018 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO | Pleno em 12/09/2018 20:25:29 - |
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14/08/2018 | Vista à PGR |
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14/08/2018 | Despacho | EM 10/08/2018.À Procuradoria Geral da República, para parecer. |
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05/06/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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05/06/2018 | Recebimento dos autos | PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA - Guia 1862389/1862389 |
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05/06/2018 | Petição | 35130/2018 - 04/06/2018 - (Petição Eletrônica com Certificação Digital) Ministério Público Federal - Manifesta ciência da decisão. |
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10/05/2018 | Expedido(a) | Ofício 8761/2018 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - Encaminhando autos físicos de processo convertido em eletrônico. - OF494717986BR - Data da Remessa: 10/05/2018 |
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09/05/2018 | Comunicação assinada | ENCAMINHANDO AUTOS FÍSICOS DE PROCESSO CONVERTIDO EM ELETRÔNICO |
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05/04/2018 | Vista à PGR para fins de intimação |
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04/04/2018 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 04/04/2018 ATA Nº 8/2018 - DJE nº 63, divulgado em 03/04/2018 | Inteiro teor do acórdão |
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02/03/2018 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. |
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28/02/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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27/02/2018 | Recebimento dos autos | PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA - Guia 1804293/1804293 |
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27/02/2018 | Petição | 9183/2018 - 27/02/2018 - (Petição Eletrônica com Certificação Digital) - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - Manifesta ciência da decisão. |
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15/02/2018 | Vista à PGR para fins de intimação |
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15/02/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 27, divulgado em 14/02/2018 |
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09/02/2018 | Convertido em eletrônico | Certidão |
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09/02/2018 | Certidão | ILEGIBILIDADE |
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09/02/2018 | Iniciada análise de repercussão geral |
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04/12/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) | 784/2017 - GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI |
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29/11/2017 | Distribuído por exclusão de Ministro | MIN. DIAS TOFFOLI. Exclusão dos Ministros do Eleitoral: MIN. GILMAR MENDES; MIN. LUIZ FUX; MIN. ROSA WEBER. Justificativa legal: RISTF, art. 77, parágrafo único | Certidão |
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29/11/2017 | Autuado |
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24/11/2017 | Protocolado |
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