1021 - Dever do administrador público de disponibilizar obrigação alternativa para servidor em estágio probatório cumprir deveres funcionais a que está impossibilitado em virtude de sua crença religiosa.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
|---|---|---|---|---|
| 30/11/2020 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 33, de 18/11/2020. DJE nº 282, divulgado em 27/11/2020 |
|
|
| 30/11/2020 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 35, de 19/11/2020. DJE nº 282, divulgado em 27/11/2020 |
|
|
| 30/11/2020 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 34, de 25/11/2020. DJE nº 282, divulgado em 27/11/2020 |
|
|
| 27/11/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO |
|
|
| 26/11/2020 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Extraordinária de 26/11/2020 |
|
|
| 26/11/2020 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.021 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Em seguida, por maioria, foi fixada a seguinte tese: “Nos termos do artigo 5º, VIII, da Constituição Federal é possível à Administração Pública, inclusive durante o estágio probatório, estabelecer critérios alternativos para o regular exercício dos deveres funcionais inerentes aos cargos públicos, em face de servidores que invocam escusa de consciência por motivos de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, não se caracterize o desvirtuamento do exercício de suas funções e não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada”, vencidos os Ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Nesta assentada o Ministro Ricardo Lewandowski reajustou seu voto. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 26.11.2020 (Sessão realizada inteiramente por videoconferência - Resolução 672/2020/STF). |
|
| 25/11/2020 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 26/11/2020 |
|
|
| 25/11/2020 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Ordinária de 25/11/2020 |
|
|
| 25/11/2020 | Suspenso o julgamento | Decisão: Após o voto do Ministro Dias Toffoli, que negava provimento ao recurso e fixava tese; do voto do Ministro Nunes Marques, que negava provimento ao recurso extraordinário e propunha um acréscimo à tese do Ministro Dias Toffoli; do voto do Ministro Alexandre de Moraes, que dava provimento ao recurso e concedia a segurança, estabelecendo tese, no que foi acompanhado pela Ministra Cármen Lúcia; do voto do Ministro Roberto Barroso, que dava provimento ao recurso e estabelecia tese diversa; do voto da Ministra Rosa Weber, que, por ora, apenas dava provimento ao recurso; e do voto do Ministro Ricardo Lewandowski, que dava parcial provimento ao recurso e fixava tese, o julgamento foi suspenso. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 25.11.2020 (Sessão realizada inteiramente por videoconferência - Resolução 672/2020/STF). |
Decisão de Julgamento |
|
| 19/11/2020 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 25/11/2020 |
|
|
| 19/11/2020 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Extraordinária de 19/11/2020 |
|
|
| 19/11/2020 | Suspenso o julgamento | Decisão: Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que dava provimento ao recurso extraordinário, de modo a conceder a segurança, e fixava a seguinte tese (tema 1.021 da repercussão geral): "O administrador deve oferecer obrigações alternativas para que seja assegurada a liberdade religiosa ao servidor em estágio probatório", o julgamento foi suspenso. Falaram: pela recorrente, a Dra. Patrícia Conceição Morais; pelo amicus curiae Associação Nacional de Juristas Evangélicos-ANAJURE, o Dr. Luigi Mateus Braga; pelo amicus curiae Confederação Israelita do Brasil - CONIB, o Dr. Fernando Kasinski Lottenberg; e, pela Procuradoria-Geral da República o Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador-Geral da República. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 19.11.2020 (Sessão realizada inteiramente por videoconferência - Resolução 672/2020/STF). |
Decisão de Julgamento |
|
| 18/11/2020 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 19/11/2020 |
|
|
| 18/11/2020 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Ordinária de 18/11/2020 |
|
|
| 18/11/2020 | Suspenso o julgamento | Decisão: Após a leitura do relatório, o julgamento foi suspenso. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 18.11.2020 (Sessão realizada inteiramente por videoconferência - Resolução 672/2020/STF). |
Decisão de Julgamento |
|
| 17/11/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 17/11/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO |
|
|
| 17/11/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 273, divulgado em 16/11/2020 | Despacho |
|
| 16/11/2020 | Despacho | Nos termos do art. 87, IV, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, torno desde já disponível na forma escrita o inteiro teor do respectivo Relatório, dele também propiciando ciência isonômica e simultânea às partes. Com a ciência às partes que aqui se determina para todos os fins, cumpre-se a finalidade do relatório nos julgamentos, consoante previsto no artigo 131 do RISTF, o que implica dispensa da leitura em sessão do respectivo relatório, salvo objeção que se verificar. Tal procedimento se fundamenta nos termos do insculpido no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, em cuja abrangência se insere a celeridade de julgamento. Intime-se. Publique-se. |
|
|
| 13/11/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 13/11/2020 | Petição | Amicus curiae - Petição: 97168 Data: 13/11/2020, às 15:11:01 |
|
|
| 09/11/2020 | Calendário de julgamento publicado no DJe | DJe nº 267/2020, divulgado em 06/11/2020 |
|
|
| 04/11/2020 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 18/11/2020 |
|
|
| 28/10/2020 | Excluído do calendário de julgamento pelo Presidente | da sessão de 29/10/2020 |
|
|
| 21/10/2020 | Calendário de julgamento publicado no DJe | DJe nº 254/2020, divulgado em 20/10/2020 |
|
|
| 20/10/2020 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 29/10/2020 |
|
|
| 13/10/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO |
|
|
| 13/10/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO |
|
|
| 08/10/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 08/10/2020 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 83933 Data: 08/10/2020, às 15:52:40 |
|
|
| 07/10/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 06/10/2020 | Petição | Manifestação - Petição: 82819 Data: 06/10/2020, às 13:39:50 |
|
|
| 02/10/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO |
|
|
| 02/10/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO |
|
|
| 02/10/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 241, divulgado em 01/10/2020 | Despacho |
|
| 02/10/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 241, divulgado em 01/10/2020 | Despacho |
|
| 01/10/2020 | Despacho | (...) admito os pleitos de ingresso no feito da CONFEDERAÇÃO ISRAELITA DO BRASIL (CONIB) e da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JURISTAS EVANGÉLICOS (ANAJURE) na condição de amici curiae. À Secretaria para as providências necessárias. |
|
|
| 14/09/2020 | Calendário de julgamento publicado no DJe | DJe edição extra, nº 227/2020, divulgado em 11/09/2020 |
|
|
| 11/09/2020 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 14/10/2020 |
|
|
| 05/06/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 04/06/2020 | Petição | Amicus curiae - Petição: 40582 Data: 04/06/2020, às 18:03:32 |
|
|
| 21/05/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 21/05/2020 | Petição | Amicus curiae - Petição: 35224 Data: 21/05/2020 às 19:15:00 |
|
|
| 04/05/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 30/04/2020 | Manifestação da PGR | Vista PGR - Petição: 27317 em 30/04/2020 às 18:50:14 via Web Service MNI 2.2.2. - PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA |
|
|
| 04/11/2019 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO |
|
|
| 04/11/2019 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO |
|
|
| 21/10/2019 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO |
|
|
| 21/10/2019 | Publicação, DJE | DJE nº 228, divulgado em 18/10/2019 | Despacho |
|
| 18/10/2019 | Vista à PGR |
|
||
| 17/10/2019 | Despacho | Tendo em vista o despacho de fl. (eDOC 14), retornem-se os autos à Procuradoria Geral da República para parecer. |
|
|
| 19/06/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 19/06/2019 | Certidão | CERTIDÃO DE RETIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO |
|
|
| 17/06/2019 | Despacho | (...) defiro o pedido de admissão formulado pelo Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião como amicus curiae no presente recurso extraordinário. |
|
|
| 03/06/2019 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO |
|
|
| 03/06/2019 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO |
|
|
| 23/05/2019 | Petição | Amicus curiae - Petição: 30177 Data: 23/05/2019 às 11:15:18 |
|
|
| 23/05/2019 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO |
|
|
| 23/05/2019 | Publicação, DJE | DJE nº 108, divulgado em 22/05/2019 | Despacho |
|
| 21/05/2019 | Vista à PGR |
|
||
| 21/05/2019 | Despacho | Abra-se vista à Procuradoria-Geral da República |
|
|
| 22/03/2019 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO |
|
|
| 22/03/2019 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO |
|
|
| 20/03/2019 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 26/2019. DJE nº 54, divulgado em 19/03/2019 |
|
|
| 18/03/2019 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO | Pleno em 18/03/2019 12:48:45 - |
|
| 12/03/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 12/03/2019 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO |
|
|
| 12/03/2019 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 12/03/2019 ATA Nº 6/2019 - DJE nº 48, divulgado em 11/03/2019 | Inteiro teor do acórdão |
|
| 14/12/2018 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. |
|
| 23/11/2018 | Iniciada análise de repercussão geral |
|
||
| 12/12/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
| 12/12/2017 | Distribuído | MIN. EDSON FACHIN | Certidão Certidão |
|
| 11/12/2017 | Autuado |
|
||
| 07/12/2017 | Protocolado | PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE. |
|