1041 - Admissibilidade, no âmbito do processo penal, de prova obtida por meio de abertura de encomenda postada nos Correios, ante a inviolabilidade do sigilo das correspondências.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 04/11/2020 | Juntada de AR | Intimação 898/2020 - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, ou quem as suas vezes fizer - COM CÓPIA DO ACÓRDÃO - BO623760037BR |
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| 04/11/2020 | Juntada de AR | Referente a Intimação 898/2020 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, na pessoa do PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA - COM CÓPIA DO ACÓRDÃO. - BO623764025BR |
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| 22/10/2020 | Juntada de AR | Referente à intimação 790/2020 - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - COM CÓPIAS DA DECISÃO E DESPACHO - BO539543942BR |
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| 15/10/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 249, divulgado em 14/10/2020 |
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| 14/10/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) para o acórdão |
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| 14/10/2020 | Certidão | Certidão de acautelamento |
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| 14/10/2020 | Convertido em eletrônico | Certifico que os presentes autos físicos foram convertidos para o meio eletrônico nos termos da Resolução 574/2016-STF. | Certidão |
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| 09/10/2020 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 84281/2020 |
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| 09/10/2020 | Petição | 84281/2020 - 09/10/2020 - Procuradoria-Geral da República - Emb.Decl. |
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| 09/10/2020 | Recebimento dos autos | PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA - Guia 2391037/2391037 |
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| 07/10/2020 | Vista à PGR para fins de intimação | Inteiro teor do acórdão |
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| 06/10/2020 | Expedido(a) | Intimação 898/2020 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, na pessoa do PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA - COM CÓPIA DO ACÓRDÃO. - BO623764025BR - Data da Remessa: 06/10/2020 |
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| 06/10/2020 | Expedido(a) | Intimação 898/2020 - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, ou quem as suas vezes fizer - COM CÓPIA DO ACÓRDÃO - BO623760037BR - Data da Remessa: 05/10/2020 |
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| 02/10/2020 | Comunicação assinada | Carta |
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| 02/10/2020 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 02/10/2020 - ATA Nº 166/2020. DJE nº 241, divulgado em 01/10/2020 | Inteiro teor do acórdão |
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| 14/09/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) para o acórdão | Ministro LUIZ EDSON FACHIN |
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| 10/09/2020 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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| 01/09/2020 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 22, de 18/08/2020. DJE nº 218, divulgado em 31/08/2020 |
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| 21/08/2020 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.041 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos dos respectivos votos, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Roberto Barroso, que negavam provimento ao recurso. Por maioria, foi fixada a seguinte tese: "Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo". Os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Ricardo Lewandowski propunham tese diversa. Redigirá o acórdão o Ministro Edson Fachin. Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2020 a 17.8.2020. |
Decisão de Julgamento |
| 19/08/2020 | Expedido(a) | Intimação 790/2020 - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - COM CÓPIAS DA DECISÃO E DESPACHO - BO539543942BR - Data da Remessa: 19/08/2020 |
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| 18/08/2020 | Finalizado Julgamento Virtual | Finalizado Julgamento Virtual em 17 de Agosto de 2020 (Segunda-feira), às 23:59 . |
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| 13/08/2020 | Comunicação assinada | Carta |
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| 12/08/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 12/08/2020 | Juntada a petição nº | 61406/2020. 61406/2020 |
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| 12/08/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 200, divulgado em 10/08/2020 | Decisão monocrática |
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| 12/08/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 200, divulgado em 10/08/2020 | Despacho |
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| 07/08/2020 | Certidão | Certifico que foi dado cumprimento à decisão de 04/08/2020. |
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| 07/08/2020 | Remessa | da Pet. 61406/2020 ao gabinete do Exmo. Sr. Ministro Relator |
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| 07/08/2020 | Petição | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Petição: 61406 - Data: 07/08/2020, às 09:06:26, via Web Service MNI 2.2.2. |
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| 07/08/2020 | Iniciado Julgamento Virtual |
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| 05/08/2020 | Deferido | MIN. MARCO AURÉLIO | Em 4.8.2020; Petição/STF nº 58.687/2020. 3. Admito-a como terceira, recebendo o processo no estágio em que se encontra. |
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| 29/07/2020 | Petição | Amicus curiae - Petição: 58687 Data: 29/07/2020, às 22:51:40 |
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| 29/06/2020 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 86/2020. DJE nº 162, divulgado em 26/06/2020 |
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| 25/06/2020 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: Incluído na Lista 445-2020.MAM - Agendado para: 07/08/2020. |
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| 24/06/2020 | Despacho | Em 24.6.2020; [...] 1. A crise é aguda. Sem qualquer previsão de o Tribunal voltar às sessões presenciais, há de viabilizar-se, em ambiente colegiado, a jurisdição. 2. Aciono, em caráter excepcional, o sistema virtual e passo a liberar, considerado o fator tempo, os processos. [...] |
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| 14/02/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 11/02/2020 | Expedido(a) | Intimação 42/2020 - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ OU QUEM AS SUAS VEZES FIZER - COM CÓPIA DO ACORDÃO. - BO269795725BR - Data da Remessa: 11/02/2020 |
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| 10/02/2020 | Juntada a petição nº | 4926/2020. 4926/2020 |
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| 07/02/2020 | Recebimento dos autos | PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA - Guia 2251751/2251751 |
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| 07/02/2020 | Petição | 4926/2020 - 07/02/2020 - Nº 16882/2020/SFPOSTF/VPGR, Procuradoria-Geral da República - Manifesta ciência do acórdão. |
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| 06/02/2020 | Vista à PGR para fins de intimação |
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| 05/02/2020 | Comunicação assinada | Carta |
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| 05/02/2020 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 05/02/2020 ATA Nº 1/2020 - DJE nº 22, divulgado em 04/02/2020 | Inteiro teor do acórdão |
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| 18/09/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 17/09/2019 | Juntada de AR | Referente à Intimação 1108/2019 - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ OU QUEM AS SUAS VEZES FIZER - COM CÓPIA DO DESPACHO. - BI856009807BR |
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| 17/09/2019 | Juntada a petição nº | 56569/2019. 56569/2019 |
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| 17/09/2019 | Recebimento dos autos | PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA - Guia 2176253/2176253 |
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| 17/09/2019 | Petição | 56569/2019 - 17/09/2019 - N. 079/2019-AJCR/SGJ/GABPGR, Procuradoria-Geral da República, 12/09/2019 - Apresenta manifestação. |
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| 30/05/2019 | Expedido(a) | Intimação 1108/2019 - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ OU QUEM AS SUAS VEZES FIZER - COM CÓPIA DO DESPACHO. - BI856009807BR - Data da Remessa: 30/05/2019 |
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| 28/05/2019 | Comunicação assinada | Carta |
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| 28/05/2019 | Vista à PGR |
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| 28/05/2019 | Lançamento indevido | 28/05/2019 - Vista à PGR para fins de intimação Justificativa: * |
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| 28/05/2019 | Vista à PGR para fins de intimação |
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| 28/05/2019 | Publicação, DJE | DJE nº 111, divulgado em 27/05/2019 | Despacho |
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| 08/05/2019 | Despacho | Em 29/05/2019; 1. O Tribunal concluiu pela repercussão geral do tema versado neste processo. Ouçam a Procuradora-Geral da República, conforme previsão do artigo 325 do Regimento Interno do Supremo. |
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| 26/04/2019 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Roberto Barroso e Rosa Weber. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Roberto Barroso e Rosa Weber. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. |
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| 05/04/2019 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 12/09/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 12/09/2018 | Certidão | CERTIDÃO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO |
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| 04/09/2018 | Juntada de AR | Referente a Intimação 2727/2018 - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - COM CÓPIA DO DESPACHO - BI509917907BR |
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| 21/08/2018 | Expedido(a) | Intimação 2727/2018 - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - COM CÓPIA DO DESPACHO - BI509917907BR - Data da Remessa: 21/08/2018 |
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| 14/08/2018 | Comunicação assinada | Carta |
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| 14/08/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 164, divulgado em 13/08/2018 | Despacho |
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| 07/08/2018 | Despacho | Em 06/08/2018; 2. Ante a constatação da ausência das procurações outorgadas aos subscritores do extraordinário, Gisele Maria Reis, OAB/PR nº 30.642 e Érico Rodrigo Tashiro Gonçalves, OAB/PR nº 54.046, cumpre determinar a abertura de prazo para saneamento, nos termos do parágrafo único do artigo 932 do citado diploma legal. |
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| 05/04/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 22/03/2018 | Distribuído | MIN. MARCO AURÉLIO | Certidão |
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| 22/03/2018 | Autuado |
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| 21/03/2018 | Protocolado |
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