1005 - Possibilidade de reconhecimento de relação empregatícia a advogado com vínculo societário em escritório de advocacia.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
---|---|---|---|---|
22/02/2019 | Processo recebido na origem | Tribunal Superior do Trabalho |
|
|
18/02/2019 | Remessa externa dos autos, Guia nº | Guia: 1410/2019 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO | Termo de remessa |
|
18/02/2019 | Transitado(a) em julgado | em 16/02/2019 |
|
|
11/02/2019 | Recebimento dos autos | do gabinete. |
|
|
08/02/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
08/02/2019 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 08/02/2019 ATA Nº 1/2019 - DJE nº 25, divulgado em 07/02/2019 | Inteiro teor do acórdão |
|
11/10/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
11/10/2018 | Redistribuído | MIN. LUIZ FUX. EXCLUÍDO (A), EM RAZÃO DO ART. 324, §3º DO RISTF: MIN. MARCO AURÉLIO; MIN. GILMAR MENDES; MIN. ROBERTO BARROSO |
|
|
26/09/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 204, divulgado em 25/09/2018 | Despacho |
|
21/09/2018 | Despacho | EM 20/09/2018.Determino a redistribuição deste recurso conforme § 3º do art. 324 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. À Secretaria Judiciária para as providências. |
|
|
05/09/2018 | Conclusos à Presidência |
|
||
05/09/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 185, divulgado em 04/09/2018 | Despacho |
|
28/08/2018 | Despacho | Em 24/08/2018; 2. Ante o quadro, submeto o processo à Presidência para redistribuição do recurso, observadas as balizas previstas no artigo 324, § 3º, do Regimento Interno do Supremo. |
|
|
24/08/2018 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Roberto Barroso. |
|
03/08/2018 | Iniciada análise de repercussão geral |
|
||
23/05/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
23/05/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 100, divulgado em 22/05/2018 | Decisão monocrática |
|
21/05/2018 | Despacho | "(...) deixo de acolher a proposta de redistribuição e determino sejam estes autos restituídos ao Ministro Relator (...)" |
|
|
10/05/2018 | Conclusos à Presidência |
|
||
10/05/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 90, divulgado em 09/05/2018 | Despacho |
|
08/05/2018 | Despacho | Em 04/05/2018; Petição/STF nº 20.435/2018. 2. Remetam o processo à responsável pela distribuição, a Presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, que melhor dirá. |
|
|
26/04/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
26/04/2018 | Petição | Admissão de Assistente - Petição: 24444 Data: 26/04/2018 às 12:01:27 |
|
|
12/04/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
|
||
12/04/2018 | Distribuído | MIN. MARCO AURÉLIO | Certidão |
|
12/04/2018 | Autuado |
|
||
11/04/2018 | Petição | Informações - Petição: 20435 Data: 11/04/2018 às 18:56:14 |
|
|
11/04/2018 | Protocolado | PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE. |
|