1008 - Incorporação do adicional de interiorização devido pela prestação de serviço militar no interior do Estado.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 22/02/2019 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 1735/2019 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ | Termo de baixa |
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| 22/02/2019 | Transitado(a) em julgado | em 13/12/2018 |
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| 10/12/2018 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ |
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| 28/11/2018 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ |
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| 28/11/2018 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 28/11/2018 - ATA Nº 181/2018. DJE nº 253, divulgado em 27/11/2018 | Inteiro teor do acórdão |
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| 22/11/2018 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 38, de 19/11/2018. DJE nº 248, divulgado em 21/11/2018 |
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| 19/11/2018 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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| 19/11/2018 | Embargos rejeitados | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 9.11.2018 a 16.11.2018. |
Decisão de Julgamento |
| 17/11/2018 | Finalizado Julgamento Virtual | Finalizado Julgamento Virtual em 16 de Novembro de 2018 (Sexta-feira), às 23:59 . |
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| 09/11/2018 | Iniciado Julgamento Virtual |
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| 30/10/2018 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 109/2018. DJE nº 231, divulgado em 29/10/2018 |
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| 26/10/2018 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: RE-RG-ED - Agendado para: 09/11/2018. |
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| 26/10/2018 | Retirado de pauta | Julgamento Virtual - Pleno em 26/10/2018 20:22:59 - RE-ED |
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| 26/10/2018 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: RE-ED - Agendado para: 09/11/2018. |
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| 19/10/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 19/10/2018 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 69785/2018 |
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| 19/10/2018 | Petição | Embargos de Declaração - Petição: 69785 Data: 19/10/2018 às 15:10:38 |
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| 15/10/2018 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ |
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| 05/10/2018 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ |
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| 05/10/2018 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 05/10/2018 ATA Nº 27/2018 - DJE nº 213, divulgado em 04/10/2018 | Inteiro teor do acórdão |
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| 14/09/2018 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. |
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| 24/08/2018 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 02/07/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 02/07/2018 | Petição | Manifestação - Petição: 44576 Data: 02/07/2018 às 09:15:10 |
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| 29/06/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) | Manifestação - Petição: 44250 Data: 29/06/2018 às 12:53:20 |
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| 29/06/2018 | Petição | Manifestação - Petição: 44250 Data: 29/06/2018 às 12:53:20 |
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| 12/06/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 12/06/2018 | Distribuído | MIN. ALEXANDRE DE MORAES | Certidão |
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| 16/05/2018 | Autuado |
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| 15/05/2018 | Protocolado | PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE. |
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