1009 - Realização de novo exame psicotécnico em candidato que teve o primeiro teste anulado por ausência de objetividade dos critérios de correção estabelecidos no edital.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 05/10/2018 | Processo recebido na origem | TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS |
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| 04/10/2018 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 16456/2018 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS | Termo de baixa |
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| 04/10/2018 | Transitado(a) em julgado | em 04/10/018 | Certidão de trânsito em julgado |
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| 26/09/2018 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL |
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| 26/09/2018 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL |
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| 26/09/2018 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 26/09/2018 ATA Nº 26/2018 - DJE nº 204, divulgado em 25/09/2018 | Inteiro teor do acórdão |
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| 21/09/2018 | Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no PV | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. |
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| 31/08/2018 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 17/05/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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| 17/05/2018 | Distribuído por prevenção | MIN. LUIZ FUX. Prevenção do Relator/Sucessor: MIN. LUIZ FUX. Processo que justifica: ARE 1003777. Justificativa legal: RISTF, art. 69, caput | Certidão |
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| 16/05/2018 | Autuado |
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| 16/05/2018 | Protocolado | Reautuação do processo: ARE / 1003777 |
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