1017 - Critérios legais de aferição da renda do segurado, para fins de percepção do benefício do auxílio-reclusão.
| Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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| 19/12/2018 | Expedido(a) | TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - Malote: 611 - Lacre: 1718900 - Data da Remessa: 19/12/2018 |
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| 18/12/2018 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº |
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| 18/12/2018 | Transitado(a) em julgado | em 18/12/2018 | Certidão de trânsito em julgado |
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| 13/12/2018 | Recebimento dos autos | PROCURADORIA-GERAL FEDERAL (ANTÔNIO JORGE SILVA SANTOS) - Guia 1974022/1974022 |
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| 03/12/2018 | Autos emprestados | PROCURADORIA-GERAL FEDERAL (ANTÔNIO JORGE SILVA SANTOS) - Guia 1164/2018 (Origem: ATENDIMENTO JUDICIAL) |
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| 03/12/2018 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 03/12/2018 ATA Nº 34/2018 - DJE nº 257, divulgado em 30/11/2018 | Inteiro teor do acórdão |
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| 16/11/2018 | Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Marco Aurélio. |
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| 08/11/2018 | Lançamento indevido | 08/11/2018 - Convertido em eletrônico Justificativa: tramitação física - processo com mídia |
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| 08/11/2018 | Convertido em eletrônico |
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| 26/10/2018 | Iniciada análise de repercussão geral |
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| 17/10/2018 | Conclusos à Presidência | 709/2018 - NÚCLEO DE ANÁLISE DE AGRAVOS REGIMENTAIS |
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| 25/09/2018 | Registrado à Presidência | Certidão |
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| 25/09/2018 | Autuado |
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| 21/09/2018 | Protocolado |
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